TJSC - 5024457-40.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024457-40.2025.8.24.0018/SC AUTOR: CLAIR TABORDA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) DESPACHO/DECISÃO CLAIR TABORDA DOS SANTOS aforou(aram) AÇÃO DE RESSARCIMENTO contra UNIMED CLUBE DE SEGUROS, já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a produção de provas em geral; 3) a concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário; 4) a declaração de inexistência de relação jurídica; 5) o cancelamento definitivo dos descontos; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$653,40, a título de repetição de indébito; b) R$10.000,00, a título de indenização por dano moral; 7) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor(a)(es).
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
01/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR TABORDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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