TJSC - 5006250-23.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006250-23.2025.8.24.0008/SCAUTOR: FRANCISCO AUGUSTO ALVES NETOADVOGADO(A): CAROLAINE DE LIMA BOHMANN (OAB SC060966)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)RÉU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por FRANCISCO AUGUSTO ALVES NETO em face de ITAU UNIBANCO S.A. e LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência do débito objeto da presente ação e CONDENAR a parte ré, em, solidariedade, ao pagamento de reparação de danos materiais fixada em R$ 13.119,93 (treze mil e cento e dezenove reais e noventa e três centavos) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do cancelamento (26/11/2024) e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (28/03/2025).
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 18:52
Intimado em audiência
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02/07/2025 18:52
Intimado em audiência
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02/07/2025 18:52
Intimado em audiência
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02/07/2025 17:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/07/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 17:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 02/07/2025 17:00. Refer. Evento 14
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01/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *22.***.*97-00
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27/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 02/07/2025 17:00
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28/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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05/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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