TJSC - 5004079-02.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004079-02.2024.8.24.0082/SCAUTOR: EDIVALDO FERNANDO DA CONCEICAO OLIVEIRAADVOGADO(A): CRISTINE SCHNEIDER LERSCH (OAB SC012061)ADVOGADO(A): ARTUR BERNARDO MILCHERT (OAB SC064187)AUTOR: FELIPE AIDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CRISTINE SCHNEIDER LERSCH (OAB SC012061)ADVOGADO(A): ARTUR BERNARDO MILCHERT (OAB SC064187)RÉU: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MARIANA RICON SARTORI (OAB SP277504)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$3.963,36 (três mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) à título de lucros cessantes.
Diante da alteração legal quanto à atualização monetária, aplique-se, até 30/08/2024, a correção monetária pelo INPC-IBGE (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula 43 do STJ e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso - 31/01/2024 (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
E, a partir de 30/08/2024, aplique-se a correção monetária pelo IPCA-IBGE (na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024), bem como a incidência de juros de mora, pela taxa legal (esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC).
JULGAM-SE IMPROCEDENTES os demais pedidos. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) DEIXO de examinar o pedido de gratuidade da justiça, vez que a competência para análise é da Turma Recursal no caso de eventual interposição de recurso inominado. 4) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 6) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE. -
24/07/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiência JEC - Sala 009 (IJ) - 09/07/2025 15:00. Refer. Evento 45
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04/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 49
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42, 47 e 48
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 47, 48 e 49
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15/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 009 (IJ) - 09/07/2025 15:00
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14/03/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local !Sala de Audiência JEC - 27/03/2025 13:30. Refer. Evento 30
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13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:24
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local !Sala de Audiência JEC - 27/03/2025 13:30
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21/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:13
Decisão interlocutória
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28/01/2025 17:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição - NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (SP277504 - MARIANA RICON SARTORI)
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29/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/07/2024 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 21:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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