TJSC - 5085209-94.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085209-94.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: OSNI WALDIR GOLLADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
04/08/2025 19:40
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:49
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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09/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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