TJSC - 5007064-50.2021.8.24.0113
1ª instância - Vara da Familia, Inf Ncia, Juventude, Idoso, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5007064-50.2021.8.24.0113/SC REQUERENTE: MALVINA MADALENA IZIDORIO (Inventariante)ADVOGADO(A): HERNANI OLIVEIRA COSTA (OAB SC053725)INTERESSADO: MARCIA IZIDORIOADVOGADO(A): JEVERSON TAVARESADVOGADO(A): NILCEU ÂNGELO PELINSONINTERESSADO: SONIA IZIDORIO ANDRETTAADVOGADO(A): MAXIMIANO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): HERNANI OLIVEIRA COSTAINTERESSADO: HELENA IZIDORIO BIANCHINIADVOGADO(A): MAXIMIANO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): HERNANI OLIVEIRA COSTAINTERESSADO: JEISON REBELLO BIANCHINIADVOGADO(A): MAXIMIANO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): HERNANI OLIVEIRA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados, em razão do óbito de MANOEL IZIDORIO NETTO, falecido em 4.7.2021, que tem como inventariante MALVINA MADALENA IZIDORIO.
Apresentadas as primeiras declarações e acordo (Evento 24, PET1 e Evento 119)).
Na petição (Evento 145), o (a) inventariante requereu autorização para saque de valor depositado em conta bancária, pertencente ao autor da herança, para possibilitar o pagamento de dívidas do espólio, com o que concordou a herdeira Marcia Izidorio (Evento 151).
Seguiram os autos conclusos.
Fundamento e decido Pondera-se que a autorização judicial para saque do valor depositado em conta do autor da herança e liberação de valor depositado nos autos tem respaldo no art. 619, III, do CPC.
Nesse contexto, oportuno destacar a lição de Daniel Amorim Assumpção: "Dependerá do consentimento dos herdeiros atos para alienar bens, pagar dívidas e fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Nesse caso, entretanto, é lícito ao juiz, mesmo havendo resistência dos herdeiros, autorizar a realização do ato.
Não encontrando justificativa plausível na resistência dos herdeiros, a autorização judicial permitirá a alienação judicial, que realizada sem a prévia oitiva dos herdeiros e da autorização judicial será considerada nula.
Tratando-se de inventariança dativa, a ausência de anuência dos herdeiros torna o ato de alienação anulável, mesmo que autorizado judicialmente" (STJ, 4.a Turma, REsp 982.584/PE, rei.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 25.11.2008, DJe 23.03.2009).
A autorização encontra subsistência na presença de dívidas a serem pagas pelo espólio, para que o inventário possa ser finalmente resolvido.
Diante da concordância dos herdeiros, é de ser deferido o pedido.
Ante o exposto: 1. Expeça-se alvará autorizando o(a) inventariante MALVINA MADALENA IZIDORIO a efetuar saque/levantamento do valor existente na conta do Banco do Brasil, agência n. 1707-8, conta corrente n. 9.704-7 (Evento 145, Extrato Bancário2). 1.1 Realizado o saque/levantamento do valor ou recebida a quantia, deverá o (a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) prestar contas do pagamento da dívida indicada na petição (Evento 145) e do pagamento integral ITCMD; b) depositar em subconta vinculada ao Juízo o valor remanescente, caso sacado no banco, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV e §º 1), uma vez que a liberação do valor neste momento configura antecipação de herança, o que é indevido. 2.
Conforme decisão (Evento 133), cumprido o item 1, deverá a inventariante ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) certidão negativa ou positiva, com efeitos de negativa, de débito da Fazenda Estadual, em nome do autor da herança; b) comprovante de pagamento do ITCMD; c) plano de partilha atualizado, observando-se o acordo (Evento 119) e que conforme decisão (Evento 110), não havendo documento que comprove a aquisição pelo autor da herança dos direitos de posse sobre o imóvel, a discussão sobre a partilha deverá ser remetida para as vias ordinárias, conforme disciplina o art. 612 do CPC, de forma que deverá ser afastado do plano de partilha.
Intimem-se -
26/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
27/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 18:34
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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05/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
23/10/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
13/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 126
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 126
-
12/08/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
09/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:02
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação/mediação - 06/08/2024 13:00. Refer. Evento 115
-
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2024 18:07
Determinada a intimação
-
05/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Petição
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 114
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 114
-
21/05/2024 15:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de conciliação/mediação - 06/08/2024 13:00
-
14/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
20/02/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 23:01
Juntada de Petição
-
19/02/2024 22:55
Juntada de Petição
-
19/02/2024 17:36
Audiência de mediação - não realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/02/2024 16:30. Refer. Evento 82
-
19/02/2024 17:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
15/02/2024 14:24
Juntada de Petição
-
27/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 74 e 75
-
24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 93
-
11/01/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 93
-
12/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 85 e 86
-
05/12/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 92
-
05/12/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74 e 76
-
02/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/11/2023 19:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CBW01FM01)
-
27/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/11/2023 17:23
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/02/2024 16:30
-
27/11/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA DA SILVA COLIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/11/2023 16:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CBW01FM01 para ESTCEJ01)
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 13:21
Determinada a intimação
-
08/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição
-
07/06/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
31/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2023 16:53
Juntada de Petição
-
21/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2023 14:24
Determinada a intimação
-
27/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2022 10:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW01CV01 para CBW01FM01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2022 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2022 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2022 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2022 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/05/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:54
Juntada de Petição
-
28/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2022 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2022 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEISON REBELLO BIANCHINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA IZIDORIO BIANCHINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA IZIDORIO ANDRETTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/02/2022 17:17
Juntada de Petição - MARCIA IZIDORIO (SC023953 - JEVERSON TAVARES / SC016596 - NILCEU ÂNGELO PELINSON)
-
15/02/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA IZIDORIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 18:59
Juntada de Petição
-
27/01/2022 13:51
Juntada de Petição
-
27/01/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2021 16:51
Expedição de Termo de Compromisso
-
16/12/2021 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALVINA MADALENA IZIDORIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 16:52
Determinada a intimação
-
02/12/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 19:19
Determinada a intimação
-
30/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:19
Juntada - Guia Cancelada - MALVINA MADALENA IZIDORIO - Guia 2400067 - R$ 264,31
-
30/09/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALVINA MADALENA IZIDORIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/09/2021 14:58
Juntada - Guia Gerada - MALVINA MADALENA IZIDORIO - Guia 2400067 - R$ 264,31
-
30/09/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALVINA MADALENA IZIDORIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/09/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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