TJSC - 0300109-78.2014.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 0300109-78.2014.8.24.0139/SC RÉU: FERNANDO KARAN BOABAIDADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)RÉU: GLADIS GEHMADVOGADO(A): FABIO PRA (OAB SC030755) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a habilitação do Espólio de FERNANDO KARAN BOABAID, representado pelo inventariante, Jean Ricardo Boabaid, haja vista a documentação comprobatória anexada no evento 315.5 e 315.6 (certidão de óbito e termo de inventariante). Anote-se no cadastro de partes. 2.
Tendo em vista os ARs constantes do evento 24, os requeridos Jair Dias de Oliveira e Laudice Dias de Oliveira deverão constar no sistema como "citados e sem procurador". 3.
A impugnação ao laudo pericial apresentada pelo requerido, bem como o pedido de nova perícia não merecem acolhimento, visto que o laudo pericial não apresenta omissões ou inexatidões que comprometam seu resultado, sendo suficientemente esclarecedor sobre a matéria.
Além disso, a Perita cumpriu a determinação do ev. 301.1, considerando os reflexos do novo Diagnóstico Sócio Ambiental aprovado e a documentação referente à Bacia Hidrográfica no valor da avaliação.
Ressalte-se que a existência de divergência técnica entre o perito judicial e os assistentes técnicos não justifica, por si só, a repetição da perícia. Conforme o art. 480 do Código de Processo Civil, nova perícia só será determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida ou houver omissão/inexatidão relevante.
A esse propósito, colaciono precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA.
APELO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Recursos de apelação interpostos por concessionária de serviço público e por proprietários de imóvel afetado, contra sentença que, em ação de constituição de servidão administrativa, arbitrou a indenização em R$ 187.721,65, além dos consectários legais.
A concessionária alegou cerceamento de defesa e impugnou o valor da indenização, enquanto os proprietários também arguiram cerceamento e contestaram a avaliação pericial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há seis questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento da lide apesar da pendência de questionamentos sobre o laudo pericial; (ii) saber se a qualificação técnica do perito, com formação em arquitetura, é adequada para avaliar a repercussão econômica da servidão administrativa em imóvel rural; (iii) saber se o valor da terra nua foi corretamente apurado na perícia; (iv) saber se o cálculo do coeficiente de servidão observou critérios técnicos idôneos; (v) saber se a desvalorização da área remanescente foi definida apropriadamente; e (vi) saber se incidem juros compensatórios, verificando se foi comprovada perda de renda.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. "A prova pericial não tem compromisso com as pretensões das partes.
O perito, de maneira racionalmente fundamentada, deve expor suas conclusões.
Se o estudo seguiu o protocolo codificado, não há invalidade.
Não existe direito à pura renovação da perícia, por assim dizer, uma perspectiva de veto: o litigante descontente teria a potestatividade de pretender a renovação dos levantamentos técnicos até encontrar uma visão que lhe amparasse." (TJSC, Apelação n. 0303136-38.2018.8.24.0007, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 05-10-2021).4.
A legislação confere ao arquiteto atribuição para realizar avaliações.
Ademais, a perícia realizada no caso em exame não apresenta nenhuma particularidade que indique a inaptidão técnica de arquiteto.
Logo, o perito atende o requisito de qualificação técnica.5. "'A indenização da servidão deve corresponder ao efetivo prejuízo causado ao imóvel, segundo sua normal destinação.
Se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar; se a prejudica, o pagamento deverá corresponder ao prejuízo constatado.
O laudo do perito é peça de importância significativa nas lides de natureza expropriatória.
Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção' (TJSC, Apelação n. 0003884-40.2010.8.24.0035, de Ituporanga, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24/5/2016)." (TJSC, Apelação n. 0302973-58.2018.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2020)6. O valor da terra nua, o coeficiente de servidão e a desvalorização da área remanescente foram apurados no laudo pericial mediante técnicas idôneas, demonstrando a metodologia e os cálculos efetuados.
Assim, as conclusões expostas no laudo pericial devem prevalecer em face das impugnações das partes.7. Não comprovada a efetiva perda de renda, deve ser afastada a incidência de juros compensatórios, conforme a tese relativa ao Tema 282 do STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso da concessionária conhecido e parcialmente provido.
Apelo da parte ré conhecido e desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIV; CPC, arts. 477, § 2º, e 480; Decreto-lei n. 3.365/1941, arts. 15-A e 27; Lei nº 5.194/1966, art. 7º; Resolução nº 345/1990 do CONFEA, art. 2º; Lei 8.629/1993, art. 12, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2332, Rel.
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 17.05.2018; TJSC, Apelação n. 0303136-38.2018.8.24.0007, Rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 05.10.2021; TJSC, Apelação n. 0300033-86.2019.8.24.0007, Rel.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05.07.2022; Tema 282/STJ.(TJSC, Apelação n. 0303335-51.2018.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2025).
Por isso, indefiro o pedido de nova perícia, bem como o pedido de retorno dos autos à Perita para esclarecimentos e reavaliação com base nos pareceres técnicos apresentados pelo réu (ev. 315.1).
Destaco que o valor da avaliação do imóvel e valoração dos pareceres técnicos serão apreciados na sentença.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para sentença. -
01/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 311, 312 e 313
-
08/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
20/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:34
Juntada - Extrato Subconta - 2413904646<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
22/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 14:02
Determinada a intimação
-
26/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
26/06/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
-
26/05/2024 11:02
Juntada de Petição
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
07/05/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
02/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283, 284 e 285
-
08/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
22/11/2023 08:22
Intimado em Secretaria
-
09/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
04/09/2023 17:36
Juntado(a)
-
01/09/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269 e 271
-
29/08/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
29/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
21/08/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
21/08/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
18/08/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252 e 260
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
14/08/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251, 252 e 254
-
07/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.307,46
-
04/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:49
Expedição de Alvará
-
03/08/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
03/08/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
01/08/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
01/08/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
01/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:37
Despacho
-
05/05/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.200,00
-
11/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
07/03/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 08:48
Determinada a intimação
-
18/10/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
03/10/2022 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 233
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
26/09/2022 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
13/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
06/09/2022 11:57
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224, 225 e 226
-
24/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 09:17
Despacho
-
21/07/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
20/06/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 18:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
02/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
19/05/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
19/05/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 207
-
26/04/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2022 13:57
Expedição de ofício
-
20/04/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
20/04/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
18/04/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:28
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 15:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
17/01/2022 10:44
Juntada de Petição
-
26/11/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIS GEHM. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2021 16:32
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
20/09/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
20/09/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
17/08/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
21/07/2021 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 12:03
Despacho
-
28/04/2021 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
16/04/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
17/03/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDERSON ANTUNES FELICIANO - EXCLUÍDA
-
17/03/2021 09:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 176
-
17/03/2021 09:41
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 15:18
Intimado em Secretaria
-
16/03/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ANTUNES FELICIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/03/2021 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 14:58
Expedição de ofício
-
12/12/2020 07:41
Despacho
-
30/10/2020 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2020 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
23/09/2020 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
22/09/2020 17:56
Juntada de Petição - FERNANDO KARAN BOABAID (SC016390 - DANIELA DENARDI)
-
16/07/2020 08:26
Intimação em Secretaria
-
16/07/2020 08:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 16/07/2020 08:25:49 com disponibilização efetiva no dia 16/07/2020
-
16/07/2020 08:25
Expedido Edital - citação
-
13/07/2020 19:37
Despacho
-
13/07/2020 16:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
13/07/2020 13:25
Juntada de Petição
-
01/07/2020 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 155
-
04/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 149
-
29/05/2020 16:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 150
-
19/05/2020 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/05/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
19/05/2020 14:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/03/2020 15:36
Determinado a citação/notificação - CITE-SE o Sr. Fernando Karan Boabald, consoante requerido pelo Município às fls. 249-250.
-
02/03/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 14:32
Informações - Nº Protocolo: WPBL.20.10000138-6 Tipo da Petição: Informações Data: 08/01/2020 14:28
-
07/12/2019 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2019 05:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
18/11/2019 00:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
08/11/2019 10:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
09/09/2019 10:22
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE o Município de Bombinhas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da informação contida em fl. 234, bem como sobre o retorno dos ARs de fls. 240 e 242. Cumpra-se.
-
03/09/2019 16:32
Conclusos para sentença
-
03/09/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:01
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
24/05/2019 21:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/05/2019 21:02
Juntada
-
24/05/2019 21:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994427568TJ Situação : Recusado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jair Dias de Oliveira
-
24/05/2019 21:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/05/2019 21:01
Juntada
-
24/05/2019 21:01
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994427554TJ Situação : Recusado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Laudice Dias de Oliveira
-
20/05/2019 11:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
10/05/2019 09:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
10/05/2019 09:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
10/05/2019 08:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/11/2018 20:15
Mero expediente - SAJ - Intimem-se ambas as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos do perito de fls. 234.
-
09/11/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 14:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DPBL.18.00001965-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2018 13:09
-
26/10/2018 17:06
Mero expediente - SAJ - R.h.Diante da manifestação sobre o laudo (pp. 223-224), intime-se o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, esclarecer quanto as considerações levantadas pelo Município.
-
03/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 16:26
Juntada de documento
-
24/09/2018 11:26
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
21/09/2018 13:25
Juntada de documento
-
24/08/2018 01:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/08/2018 01:07
Juntada
-
24/08/2018 01:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893344484TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jair Dias de Oliveira Diligência : 20/08/2018
-
24/08/2018 01:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/08/2018 01:07
Juntada
-
24/08/2018 01:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893344475TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Laudice Dias de Oliveira Diligência : 20/08/2018
-
08/08/2018 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0339/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2877 Página:
-
07/08/2018 13:57
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WPBL.18.10014368-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 07/08/2018 13:36
-
06/08/2018 14:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
06/08/2018 13:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
03/08/2018 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0339/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, expeça-se alvará em favor do Perito. Advogados(s): Evandro Rein
-
03/08/2018 17:34
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, expeça-se alvará em favor do Perito.
-
02/08/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 13:50
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: DPBL.18.00001063-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 11/07/2018 13:09
-
10/07/2018 16:32
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os esclarecimentos necessários do exposto na petição de fls. 206/208.Com a nova manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para se manifestar em 10 (dez) dias e, após,
-
29/06/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
11/06/2018 13:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
11/06/2018 13:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR796341498TJ Situação : Falecido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jair Dias de Oliveira
-
11/06/2018 13:00
Juntada
-
09/06/2018 14:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/06/2018 14:00
Juntada
-
09/06/2018 14:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796341484TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Laudice Dias de Oliveira Diligência : 01/06/2018
-
18/05/2018 08:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
18/05/2018 08:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
17/05/2018 17:25
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WPBL.18.10008598-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 17/05/2018 16:33
-
10/05/2018 00:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
02/05/2018 08:48
Juntada
-
30/04/2018 09:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
30/04/2018 09:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
30/04/2018 09:29
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DPBL.18.00000739-2 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 27/04/2018 17:18
-
26/04/2018 18:12
Mero expediente - SAJ - Em contato telefônico, o perito nomeado informou que apresentará o laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias. Com isso, aguarde-se.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias.Transcorrido o
-
04/04/2018 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 08:12
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
20/03/2018 14:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.18.10004139-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 20/03/2018 14:35
-
12/03/2018 09:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
02/03/2018 08:59
Juntada de documento
-
02/03/2018 08:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Nomeado
-
02/03/2018 08:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/12/2017 16:30
Juntada
-
13/12/2017 15:34
Determinado perícia - Diante disso, visando a celeridade do feito e observando a urgência demonstrada na petição de fls. 179/180, substituo o anterior e NOMEIO como perito avaliador do imóvel o corretor de imóveis Anderson Antunes Feliciano (CRECI 27363),
-
13/12/2017 08:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 17:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10017505-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2017 17:09
-
25/07/2017 15:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10009460-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/07/2017 15:01
-
23/06/2017 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0232/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2610 Página:
-
21/06/2017 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0232/2017 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre a petição de fls. 168-169.Cumpra-se. Advogados(s): Evandro Rein
-
21/06/2017 17:38
Mero expediente - SAJ - INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre a petição de fls. 168-169.Cumpra-se.
-
02/06/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 10:07
Juntada de outros - Nº Protocolo: WPBL.16.10018238-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/12/2016 10:00
-
24/10/2016 16:15
Decisão interlocutória - SAJ - 2. No que se refere a perícia, entendo ser necessária sua realização, visto que houve a manifestação de dúvida, superveniente, quanto à titularidade do domínio.Assim, a fim de proceder à avaliação do imóvel descrito na inici
-
07/04/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 00:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.16.10003754-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/03/2016 14:02
-
17/03/2016 07:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.16.20000836-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/03/2016 10:54
-
29/02/2016 12:47
Juntada
-
18/02/2016 19:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/02/2016 18:50
Certidão emitida - Narrativa
-
18/02/2016 18:48
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
18/02/2016 18:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo
-
10/09/2015 03:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.15.10010493-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/09/2015 20:03
-
10/08/2015 11:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/08/2015 11:45
Juntada
-
10/08/2015 11:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR329794764TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jair Dias de Oliveira Diligência : 30/06/2015
-
10/08/2015 11:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/08/2015 11:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR329794755TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Laudice Dias de Oliveira Diligência : 30/06/2015
-
10/08/2015 11:45
Juntada
-
18/06/2015 17:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
18/06/2015 17:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
02/06/2015 18:55
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1) Nos termos sugeridos pelo MPSC à pág. 130, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do petitório e documentos de págs. 77-98 e 102-127. 2) Após, dê-se vista dos autos ao Parquet.
-
25/05/2015 17:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2015 03:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.15.20001675-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/05/2015 17:12
-
07/05/2015 14:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
27/04/2015 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/04/2015 13:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.15.10003772-5 Tipo da Petição: Outros Data: 24/04/2015 15:26
-
14/04/2015 12:36
Juntada
-
14/04/2015 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 2089 Página:
-
10/04/2015 18:48
Juntada
-
10/04/2015 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1) A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do parecer Ministerial de págs. 70-75,
-
05/03/2015 15:58
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1) A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do parecer Ministerial de págs. 70-75, bem como sobre o petitório e documentos de págs. 77-9
-
09/02/2015 18:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 18:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.14.10004987-0 Tipo da Petição: Outros Data: 14/11/2014 19:05
-
16/09/2014 16:41
Juntada
-
15/09/2014 16:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.20001193-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/09/2014 15:20
-
29/08/2014 15:30
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
29/08/2014 15:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.10002299-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/08/2014 09:09
-
29/08/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
28/08/2014 12:58
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, cumprir o requerido pelo MPSC à pág. 62, "in fine". 2) Após, dê-se vista dos autos ao Parquet. 3) Na sequência, voltem conclusos.
-
27/08/2014 16:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2014 16:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.20000950-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2014 14:10
-
26/08/2014 15:48
Juntada
-
11/08/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2014 14:25
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1) Não se desconhece que, em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe a automática intervenção do Parquet. Todavia, considerando que os terrenos mencionados na avença de págs. 49-52, estão situa
-
07/08/2014 14:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2014 07:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR269734046TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Jair Dias de Oliveira Diligência : 22/07/2014
-
06/08/2014 07:36
Juntada
-
06/08/2014 07:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR269734032TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Laudice Dias de Oliveira Diligência : 22/07/2014
-
06/08/2014 04:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.10001408-2 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 05/08/2014 13:53
-
05/08/2014 12:33
Juntada
-
05/08/2014 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1927 Página:
-
05/08/2014 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1927 Página:
-
01/08/2014 16:49
Juntada
-
01/08/2014 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos, etc. No segundo parágrafo do petitório de pág. 41, o autor afirma que os demandados já remeteram à municipalidade a proposta de acordo (cuja cópia da minuta sequer foi a
-
01/08/2014 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para, em 10 (dez) dias, providenciar o depósito judicial dos honorários do perito, bem como para, querendo, apresentar, em 05 (cinco) dias, assistentes téc
-
31/07/2014 16:18
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. No segundo parágrafo do petitório de pág. 41, o autor afirma que os demandados já remeteram à municipalidade a proposta de acordo (cuja cópia da minuta sequer foi anexada a este caderno processual eletrônico) "com as a
-
31/07/2014 14:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 02:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.10001197-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 30/07/2014 09:13
-
25/07/2014 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1920 Página:
-
24/07/2014 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para, em 10 (dez) dias, providenciar o depósito judicial dos honorários do perito, bem como para, querendo, apresentar, em 05 (cinco) dias, assistentes técnicos e formulação de quesitos.
-
24/07/2014 16:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: DPBL.14.00000641-5 Tipo da Petição: Apresentação de proposta de honorários Data: 23/07/2014 16:12
-
23/07/2014 13:17
Juntada
-
23/07/2014 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2014 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de imissão provisória de posse feito pela parte autora. 3. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem, na
-
15/07/2014 16:51
Juntada de documento
-
14/07/2014 17:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Nomeado
-
14/07/2014 17:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
14/07/2014 16:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
11/07/2014 17:08
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de imissão provisória de posse feito pela parte autora. 3. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem, na forma do art. 20 do Decreto-lei n.º 3.365/41.
-
09/07/2014 14:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2014 14:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031245-15.2022.8.24.0038
Reinoldo Carlos de Carvalho
Adones Moisses da Silva
Advogado: Alessandro Gruner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2022 19:17
Processo nº 5003972-33.2025.8.24.0078
Antonio Sangaleti
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 10:46
Processo nº 5026684-31.2024.8.24.0020
Gabriela Rodrigues dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Franciele Conceicao de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 16:21
Processo nº 5010158-38.2025.8.24.0930
Idalina dos Santos Ferraz
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 16:27
Processo nº 5141507-04.2024.8.24.0930
Eloir Pedroso da Silva
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 11:51