TJSC - 5031245-15.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031245-15.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: REINOLDO CARLOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Reinoldo Carlos de Carvalho contra Adones Moisés da Silva (pessoa física e jurídica).
No curso do feito, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi cumprida com êxito parcial, tornando-se indisponível o montante de R$ 390,43 (evento 112, DETSISPARTOT3).
Em seguida, houve tentativa de intimação da parte executada no endereço onde foi localizada anteriormente para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio.
O ato, no entanto, restou frustrado, porquanto a parte devedora não está mais estabelecida no local (evento 117, AR1).
DECIDO.
As intimações da parte executada sem representação processual, ou que obrigatoriamente devam ser feitas de forma pessoal, serão realizadas no último endereço fornecido nos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, que dispõe: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Observa-se, no presente caso, que a parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo, frustrando sua intimação pessoal.
Ante o exposto: I- Frustrada a tentativa de intimação da parte executada em virtude do descumprimento de seu dever de comunicar a alteração do endereço constante nos autos, reputo válido o ato do evento 117, AR1.
II- Converto em penhora os valores bloqueados, independente de termo, e, porquanto já decorrido o prazo para opor embargos à execução, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
III- Expedido o alvará, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, indique bens penhoráveis e apresente memória discriminada e atualizada do débito, observando os pagamentos parciais realizados.
DO CÁLCULOSão obrigações da parte exequente em relação ao cálculo(art. 524 do Código de Processo Civil)1.
Anexá-lo em documento próprio, e não em corpo de petição, categorizado adequadamente no momento do peticionamento como "CÁLCULO".2. Atualizar os valores já recebidos, incidindo correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento.3.
Atualizar o débito original, descontando os pagamentos parciais recebidos, devidamente atualizados conforme tópico anterior.4. Indicar o valor exato do débito atual. -
26/05/2025 21:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
07/05/2025 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2025 13:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/05/2025 13:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
13/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:43
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:59
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
03/07/2024 12:59
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
02/07/2024 12:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:05
Despacho
-
18/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 73
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 221,53
-
29/05/2024 16:49
Expedição de Alvará
-
29/05/2024 15:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE01JC
-
29/05/2024 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 2903803302<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/05/2024 12:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE01JC -> JVECONT
-
29/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016433369. Valor transferido: R$ 221,40
-
27/05/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
-
09/01/2024 10:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADONES MOISSES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/10/2023 10:12
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Decisão interlocutória - 30/10/2023 16:45:24)
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2023 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2023 13:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2023 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
-
11/01/2023 18:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/12/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/12/2022 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/11/2022 18:16
Despacho
-
29/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2022 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2022 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/08/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 12:31
Despacho
-
02/08/2022 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:17
Distribuído por dependência - Número: 50100861620228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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