TJSC - 5009072-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009072-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte executada, embora tenha assinado a petição de acordo (26), não pode ser considerada citada, pois não foi assistida por advogado no pacto.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.SUSTENTADA QUE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NÃO É MOTIVO IDÔNEO PARA EXTINÇÃO DA LIDE.
TESE ACOLHIDA.
PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR MANIFESTA.
VALIDADE DO ACORDO FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ATO CITATÓRIO.
SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA.
PRECEDENTES. "A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito". (STJ, REsp n. 2.062.295/DF, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 8-8-2023).POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO.
NECESSIDADE, CONTUDO, DE REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO, PORQUANTO O ACORDO FIRMADO NÃO CONFIGURA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E NÃO SUPRE A FORMALIDADE PROCESSUAL LEGAL."A petição de acordo firmada com a parte contrária e apresentada em juízo não pelos réus mas pela parte exequente, ainda que homologada, não configura comparecimento espontâneo de todos tampouco supre a falta de citação". (AgInt no REsp n. 1.612.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/8/2021).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5020100-31.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2025).
Sem grifos no original.
Isso posto, indefiro o requerimento retro.
Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, promovendo a citação da parte executada, sob pena de suspensão do processo por 1 (um) ano e posterior arquivamento.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GABRIEL CAZARIM DA SILVA
-
10/04/2025 15:54
Expedição de Mandado de citação - SDXCEMAN
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:05
Determinada a citação
-
30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9599642, Subguia 4959198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 591,87
-
22/01/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 9599642, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4959198&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4959198</a>
-
22/01/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 9599642 - R$ 591,87
-
22/01/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 14:05:34)
-
22/01/2025 14:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9599637, Subguia 4959194
-
22/01/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/01/2025 14:05:36)
-
22/01/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074902-19.2025.8.24.0000
Joelmo Zuchinali Macedo
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Mario Antonio Rosenbrock
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 10:04
Processo nº 5023326-30.2025.8.24.0018
Jadir Andre Ternus
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Fabiana Roberta Mattana Cavalli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 16:03
Processo nº 5002149-08.2025.8.24.0051
Eva de Fatima Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 13:55
Processo nº 5078948-55.2020.8.24.0023
Municipio de Penha/Sc
Jeferson Barros da Silva
Advogado: Valdemir Bortolato Germano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2020 13:16
Processo nº 5069908-10.2024.8.24.0023
Lidiane Maciel Feijo
Joao Leal
Advogado: Camila Cardoso Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 17:09