TJSC - 5043977-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5043977-97.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MARIO JUNIOR MARTINSADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891)EMBARGANTE: MARIO JUNIOR MARTINSADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Mario Junior Martins e Mario Junior Martins em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Vale do Vinho - SICOOB - VIDEIRA/SC para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) limito os juros remuneratórios do período de inadimplência para 1,4% ao mês; b) declaro a nulidade da incidência de juros moratórios sobre a multa moratória, vedando o bis in idem; c) descaracterizo a mora em relação ao contrato objeto de execução.
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para a embargante e 50% para a embargada (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo a exigibilidade em relação à parte embargante, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
01/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 11:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
01/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
03/06/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2024 21:16
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:25
Distribuído por dependência - Número: 50119757420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012328-17.2024.8.24.0930
Tularte Industria e Comercio de Confecco...
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Rafael Francisco Dominoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2024 17:14
Processo nº 5002804-72.2024.8.24.0064
Rayuri Carvalho Machado
Ana Lucia da Silva Souza
Advogado: Isadora Zilli Wahlheim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2024 21:11
Processo nº 5002804-72.2024.8.24.0064
Rayuri Carvalho Machado
Ana Lucia da Silva Souza
Advogado: Eduardo Francisco do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 07:47
Processo nº 5002143-81.2025.8.24.0089
Maria Aparecida de Souza
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 23:40
Processo nº 5091309-94.2023.8.24.0930
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Elenir Caetano Kohn
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 20:32