TJSC - 5026270-59.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5026270-59.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BRUNO LABRIOLA FERREIRA MENINOADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)AGRAVANTE: KAMILA CAZELATO MENINOADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)AGRAVADO: VALDENIR MEDEIROS JUNIORADVOGADO(A): KAMILA DOS SANTOS LEMOS DE OLIVEIRA (OAB MS022441) DESPACHO/DECISÃO Bruno Labriola Ferreira Menino e Kamila Cazelato Menino insistem concessão de tutela recursal de urgência para o fim de serem reintegrados liminarmente no imóvel objeto da ação de rescisão contratual ajuizada em desfavor de Valdenir Medeiros Junior.
Para embalar o requerimento, aduziram desta feita a superveniência de fatos novos, destacando que outras parcelas restaram inadimplidas, com o que aumentado o débito e agravados os danos financeiros.
Além disso, defenderam a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial, reiteraram a caracterização do esbulho possessório e invocaram precedentes que respaldariam a liminar (evento 32).
Decido.
De pronto, deixo de conhecer dos alegados "fatos novos", porquanto a análise no agravo de instrumento é restrita ao acerto ou desacerto da decisão agravada, sob pena de incorrer-se em supressão de instância.
Quanto ao mais, permaneço com a compreensão de que inviável é o deferimento da tutela recursal de urgência, posto não reunidos os pressupostos dos arts. 995 e 1.019 do CPC, pelas razões que já expus ao analisar o requerimento anterior (evento 7).
Aliás, não existe no ordenamento jurídico previsão para pedido de reconsideração.
Posto isso, indefiro a tutela postulada.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intimem-se.
Na sequência, conclusos para julgamento. -
20/06/2025 13:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV6 -> GCIV0604
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 00:03
Juntada de Petição - VALDENIR MEDEIROS JUNIOR (MS022441 - KAMILA DOS SANTOS LEMOS DE OLIVEIRA)
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19/06/2025 00:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 23:59
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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06/06/2025 00:10
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 756376, Subguia 156045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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28/04/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 10:54
Link para pagamento - Guia: 756376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156045&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156045</a>
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25/04/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - BRUNO LABRIOLA FERREIRA MENINO - Guia 756376 - R$ 27,12
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0604 -> CAMCIV6
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15/04/2025 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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07/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 18:40
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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04/04/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (12/03/2025). Guia: 9936572 Situação: Baixado.
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04/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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