TJSC - 5021291-90.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021291-90.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE: JULIANA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALANNA TASSIANE ALVES PISSINATI (OAB PB032566B)ADVOGADO(A): ANDERSON SANCHES (OAB MT026747O) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, COMPLEMENTAR e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge (documento essencial para quem trabalha de forma autônoma).
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
18/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:15
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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03/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10030842, Subguia 5209042
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03/04/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 21/03/2025 16:32:15)
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03/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/03/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - JULIANA DE OLIVEIRA - Guia 10030842 - R$ 1.138,42
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21/03/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Juntada - Guia Gerada - 21/03/2025 16:32:12)
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21/03/2025 16:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10030841, Subguia 5209041
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21/03/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 21/03/2025 16:32:13)
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:01
Gratuidade da justiça não concedida
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20/03/2025 12:31
Conclusos para decisão com Petição
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 07:16
Despacho
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28/02/2025 21:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão com Petição
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:23
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 09:49
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:14
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'Impugnação SISBAJUD' para 'RÉPLICA'
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10/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 18:06
Juntada de Petição - JETSMART AIRLINES SPA (RJ089119 - PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS)
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05/09/2024 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 19:18
Determinada a citação
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29/08/2024 03:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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