TJSC - 5004565-66.2024.8.24.0282
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004565-66.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE: PEDRO FERMINO SIMAO (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO GARCIA MILITZ (OAB SC034262)RECORRENTE: JANETE FERNANDES DA SILVA SIMAO (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO GARCIA MILITZ (OAB SC034262) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
05/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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04/09/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Ato ordinatório praticado - 26/08/2025 16:32:50)
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26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 69 (26/08/2025 11:28:07). Guia: 11209187 Situação: Baixado.
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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26/08/2025 11:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11209187, Subguia 5878154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.958,94
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25/08/2025 20:41
Link para pagamento - Guia: 11209187, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5878154&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5878154</a>
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25/08/2025 20:41
Juntada - Guia Gerada - JANETE FERNANDES DA SILVA SIMAO - Guia 11209187 - R$ 1.958,94
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Ato ordinatório praticado - 04/08/2025 12:04:38)
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04/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 21:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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26/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:13
Intimado em audiência
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26/05/2025 14:13
Intimado em audiência
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26/05/2025 14:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 26/05/2025 14:00. Refer. Evento 31
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19/05/2025 19:03
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/04/2025 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2025 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 26/05/2025 14:00
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:11
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 24/03/2025 15:30. Refer. Evento 9
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05/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/02/2025 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2025 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 24/03/2025 15:30
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:14
Determinada a citação
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03/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE WANDA KNOLL REPRESENTADO PELA HERDEIRA EVELINA KNOLL. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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