TJSC - 5007769-89.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5007769-89.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE: MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJOADVOGADO(A): MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB SC049399)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) DESPACHO/DECISÃO 1.
Desde que decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará, liberando o valor depositado em subconta em favor da parte autora, observando-se a conta informada nos autos.
Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta de dados bancários pelo sistema SISBAJUD, renovando-se o comando de expedição de alvará. 2.
Caso tenha sido formulado requerimento neste sentido, acompanhado de contrato de honorários, devidamente assinado pela parte (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94), expeçam-se alvarás separados, sendo um em favor do(a) advogado(a), no percentual definido em cláusula contratual; e outro, do valor remanescente, à parte autora, observando-se as contas indicadas nos autos.
Se necessário, intime-se o beneficiário para fornecer/complementar seus dados bancários. 3.
Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. 4.
Havendo penhora no rosto dos autos ou ordem superior de sobrestamento, inclusive em autos relacionados a estes, retornem conclusos para deliberação, sem expedir alvará.
Não havendo impedimentos, cumpra-se. 5.
Eventual quantia remanescente deverá ser perquirida em sede de cumprimento de sentença, em autos apartados e devidamente instruídos com os documentos necessários, extraídos desta ação de conhecimento. 6.
No mais, certificado o trânsito em julgado e cumpridos os comandos da sentença, arquivem-se. -
06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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05/09/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.730,26
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15/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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13/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 18:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/07/2025 02:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b>
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25/07/2025 15:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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25/07/2025 15:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 558
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01/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão com Petição
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 06:35
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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18/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 36. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9704249 Situação: Baixado.
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06/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:21
Despacho
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30/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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20/06/2024 16:43
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (BA013325 - ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO)
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:02
Concedida a tutela provisória
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25/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/04/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:02
Despacho
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01/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/03/2024 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2024 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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