TJSC - 5077866-47.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077866-47.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ALBERTINA COELHO HONORIOADVOGADO(A): KEYLLA SCHWARTZ (OAB SC048828)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
26/08/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2025 18:39
Despacho
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15/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50816206620248240000/TJSC
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12/02/2025 10:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50816206620248240000/TJSC
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10/01/2025 20:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50816206620248240000/TJSC
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13/12/2024 13:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 22 e 21 Número: 50816206620248240000/TJSC
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26/11/2024 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9237341, Subguia 4748452
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26/11/2024 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 12/11/2024 21:14:37)
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTINA COELHO HONORIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/11/2024 21:14
Gratuidade da justiça não concedida
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15/10/2024 02:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:22
Despacho
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07/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:33
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSURBA10)
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07/10/2024 14:33
Alterado o assunto processual
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04/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:01
Terminativa - Declarada incompetência
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04/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTINA COELHO HONORIO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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