TJSC - 5136202-39.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5136202-39.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOEL ALCIDES VICENTEADVOGADO(A): MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
25/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição - JOEL ALCIDES VICENTE (RS113058 - MAURO DANIEL VIEIRA LEAL)
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31/07/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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25/07/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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08/07/2025 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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10/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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16/05/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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13/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:46
Despacho
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29/04/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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04/04/2025 19:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50254859720258240000/TJSC
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03/04/2025 02:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 13:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50254859720258240000/TJSC
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20/03/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9931606, Subguia 5149005
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20/03/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 07/03/2025 19:26:38)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL ALCIDES VICENTE. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/03/2025 19:26
Gratuidade da justiça não concedida
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30/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/01/2025 17:39
Despacho
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16/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/11/2024 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL ALCIDES VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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