TJSC - 5000534-35.2013.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000534-35.2013.8.24.0008/SCRELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGESEXECUTADO: CAIO AUGUSTO REIS CASIMIROADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): IREMAR DE SOUZA (OAB SC006116)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 13:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/09/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 148
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03/09/2025 19:34
Decisão - Determina Renajud
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27/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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26/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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26/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01FP
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13/03/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAIO AUGUSTO REIS CASIMIRO)
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13/03/2025 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/03/2025 13:40
Remetidos os Autos - BNU01FP -> FNSCONV
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10/01/2025 18:01
Decisão interlocutória
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18/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:01
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Cobrança de Taxa de Matrícula
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23/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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23/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 14:01
Determinada a intimação
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19/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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30/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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30/03/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/03/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/02/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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20/07/2022 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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06/07/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 11:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01FP
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31/05/2022 11:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAIO AUGUSTO REIS CASIMIRO)
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31/05/2022 11:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/05/2022 13:40
Remetidos os Autos - BNU01FP -> FNSCONV
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07/02/2022 16:42
Decisão interlocutória
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27/01/2022 15:37
Conclusos para decisão
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01/02/2021 14:34
Juntada de Petição
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31/01/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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31/01/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/01/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2020 18:37
Decisão interlocutória
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01/07/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/07/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
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21/06/2020 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2317.01.72.012824-0" - EPROC: "5000534-35.2013.8.24.0008"
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21/06/2020 11:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/08/2019 11:29
Conclusos para despacho
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23/08/2019 08:44
Juntada
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22/08/2019 08:45
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10146544-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/08/2019 08:34
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19/08/2019 16:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/08/2019 16:14
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarret
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19/08/2019 16:13
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/08/2019 16:13
Protocolado ordem do Bancejud
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22/05/2019 11:45
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras em nome da parte executada pelo sistema Bacen Jud. Efetivado o bloqueio e cancelado eventual excesso, intime-se a
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14/06/2018 17:00
Conclusos para despacho
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07/04/2017 18:24
Conclusos para despacho
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10/02/2017 11:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.17.10010925-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 10/02/2017 11:15
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03/02/2017 16:04
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:04
Juntada de Petição
-
03/02/2017 16:04
Pesquisa negativa RENAJUD
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03/02/2017 16:03
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:03
Juntada de outros
-
03/02/2017 16:03
Juntada de documento
-
03/02/2017 16:03
Juntada de documento
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03/02/2017 16:03
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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03/02/2017 16:02
Protocolado ordem do Bancejud
-
03/02/2017 16:02
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:02
Juntada de documento
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03/02/2017 16:01
Juntada de documento
-
03/02/2017 16:01
Juntada de Procuração
-
03/02/2017 16:01
Juntada de Petição
-
03/02/2017 16:00
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:00
Conta Atualizada - SAJ
-
03/02/2017 16:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
03/02/2017 16:00
Juntada de documento
-
03/02/2017 16:00
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:00
documento digitalizado
-
03/02/2017 16:00
Juntada de documento
-
03/02/2017 15:59
Juntada de Procuração
-
03/02/2017 15:59
Juntada de documento
-
03/02/2017 15:59
Juntada de documento
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03/02/2017 15:59
Juntada de outros
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03/02/2017 15:59
Juntada de documento
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03/02/2017 15:59
Juntada de documento
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03/02/2017 15:58
Realizado cálculo de custas
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03/02/2017 15:58
Juntada de Petição
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03/02/2017 15:58
Juntada de documento
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03/02/2017 15:58
Juntada de documento
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03/02/2017 15:58
documento digitalizado
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03/02/2017 15:58
Juntada de Ofício
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03/02/2017 15:57
documento digitalizado
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03/02/2017 15:57
Juntada de documento
-
03/02/2017 15:57
Conta Atualizada - SAJ
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03/02/2017 15:57
Juntada de Petição
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17/12/2015 14:45
Juntada de documento
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17/12/2015 14:44
Juntada
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25/08/2015 17:20
Recebidos os autos
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20/08/2015 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Diante do acordo entabulado pelas partes às fls. 267/268, SUSPENDO a presente execução, com espeque no art. 792 do CPC, pelo prazo de 22 (vinte e dois) mes
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25/06/2015 15:42
Conclusos para despacho
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23/06/2015 14:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento em Execução de Sentença - Número: 80006 - Protocolo: WBNU15100131187
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26/05/2015 13:15
Recebidos os autos
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28/04/2015 19:13
Mero expediente - SAJ - I - Atendendo ao requerimento da exequente, procedi consulta via Sistema Renajud, consoante comprovante em anexo, constatando a inexistência de veículos em nome da parte devedora. II - Assim, intime-se a credora para, no prazo de 1
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27/11/2014 13:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/11/2014 15:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução de Sentença em Procedimento ordinário - Número: 80005 - Protocolo: WBNU14100246811
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21/11/2014 15:17
Recebidos os autos
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15/10/2014 15:33
Recebidos os autos
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10/10/2014 13:13
Decisão interlocutória - SAJ - Desta feita, reconheço a impenhorabilidade do montante expropriado, ao passo que, conforme documento em anexo, promovi a liberação dos valores, através do próprio Sistema Bacen-Jud. Ato contínuo, intime-se a parte autora par
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28/07/2014 15:31
Concluso para despacho - SAJ
-
28/07/2014 13:58
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2014 17:59
Aguardando envio para o Juiz
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22/07/2014 15:21
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 3887
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18/07/2014 14:52
Recebimento - SAJ
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11/07/2014 09:55
Carga ao Advogado
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11/07/2014 09:54
Aguardando envio para o Advogado
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04/07/2014 14:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/07/2014 12:41
Juntada de mandado - Mandado nº 2
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02/07/2014 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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23/06/2014 11:34
Aguardando cumprimento do mandado
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23/06/2014 09:42
Juntada de petição - Protocolo nº 25859
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18/06/2014 16:19
Recebimento - SAJ
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06/06/2014 14:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/06/2014 através da guia nº 1313557-08 no valor de 103,20
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23/05/2014 10:54
Carga ao Advogado
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23/05/2014 10:54
Aguardando envio para o Advogado
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22/05/2014 21:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/05/2014 21:27
Certificado outros - Certifico que a autora/exequente Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, fica intimada para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$103,20, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e
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22/05/2014 17:54
Recebimento - SAJ
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16/05/2014 13:14
Carga à Contadoria
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15/05/2014 21:24
Aguardando envio para o Contador
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15/05/2014 15:52
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e demais atos.
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13/05/2014 15:47
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda - 03/07/2014
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28/04/2014 18:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o Executado tivesse comprovado pagamento da dívida.
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21/03/2014 17:44
Aguardando decurso do prazo - prazo para pagamento. prazo 03/04/2014
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19/03/2014 15:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR193989928TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caio Augusto Reis Casimiro
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26/02/2014 15:16
Aguardando juntada de AR
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25/02/2014 15:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/11/2013 19:53
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2013 08:59
Recebimento - SAJ
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28/11/2013 18:15
Concluso para despacho - SAJ
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21/11/2013 18:06
Despacho outros - 1) Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito discriminado às fls. 25, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de
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20/11/2013 10:20
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2013 19:53
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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19/11/2013 13:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.12.023170-8 - Cobrança / Ordinário
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12/11/2013 16:05
Recebimento - SAJ
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11/11/2013 14:58
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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