TJSC - 5062493-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062493-34.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), na hipótese de ter sido a parte ré formalmente citada, constituído advogado e apresentado contestação. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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06/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA CONCEICAO MAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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