TJSC - 5001883-48.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001883-48.2025.8.24.0139/SC AUTOR: JOHN LENON DO NASCIMENTO BULCAOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). 2 - De forma concomitante, e antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHN LENON DO NASCIMENTO BULCAO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 20:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:54
Determinada a citação
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09/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 21:50
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHN LENON DO NASCIMENTO BULCAO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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