TJSC - 5027358-97.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027358-97.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSULADVOGADO(A): RENATA BAIXO DE SÁ MARTINS (OAB SC019978)ADVOGADO(A): MARCIO ALCEU PAZETO (OAB SC023073)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO KIPPER (OAB RS062278)ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RS044193)ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS (OAB RJ079650) ATO ORDINATÓRIO 📨 INTIMA-SE a parte credora para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1) DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. ⏳ PRAZO: 5 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠️ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025) Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025 - https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186862&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%C2%A0 -
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:26
Determinada a intimação
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29/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01)
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28/02/2024 15:09
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/02/2024 15:09
Alterado o assunto processual
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição
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28/02/2024 11:22
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:12
Distribuído por dependência - Número: 51068951620228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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