TJSC - 5001304-03.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001304-03.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1- Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado e havendo solicitação do interessado (que pode ser verbal), proceda-se, desde logo, à execução (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), registrando o pedido como "cumprimento de sentença". 2- Se for o caso, arquivem-se os autos da ação de conhecimento, com a respectiva baixa. 3- Acaso a parte exequente não tenha instruído a inicial com a memória discriminada do débito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração do valor devido, na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/95. 4- Intime-se a parte executada (por meio de seu procurador, no Diário da Justiça, se houver constituído – art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). 5- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento - art. 523, § 1º, do CPC). 6- Não efetuado o pagamento tempestivamente, sem nova conclusão, intime-se o exequente para dizer a bem de seus interesses, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar ao processo planilha atualizada do débito. -
02/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/09/2024
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17/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÁRCIO MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 14:24
Distribuído por dependência - Número: 50008641220228240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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