TJSC - 5003534-52.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003534-52.2024.8.24.0139/SC AUTOR: MARCELO LAMPEADVOGADO(A): ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI (OAB PR020169)RÉU: BREITKOPF FRANCE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). 2 - De forma concomitante, e antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos. -
14/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Ato ordinatório praticado - 06/03/2025 18:09:59)
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06/03/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/03/2025 18:09:59)
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição
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06/03/2025 08:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PEL0101)
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06/03/2025 08:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 06/03/2025 08:00. Refer. Evento 21
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06/03/2025 08:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição - BREITKOPF FRANCE VEICULOS LTDA (SC008020 - ROQUE POFFO JUNIOR)
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12/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/11/2024 20:22
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/11/2024 09:27
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 06/03/2025 08:00
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19/11/2024 09:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 19/11/2024 09:20. Refer. Evento 10
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19/11/2024 09:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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31/10/2024 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2024 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:23
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 19/11/2024 09:20
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19/08/2024 13:41
Remetido para Unidade de Apoio - (PEL0101 para ESTCEJ01)
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16/08/2024 18:57
Determinada a citação
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12/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 11:43
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:27
Despacho
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22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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