TJSC - 5025358-67.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5025358-67.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SERRALHERIA JOALIZE LTDA - MEADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DE MORAES (OAB SC020631)AGRAVANTE: JOAO OSCAR CARDOSO (Espólio)ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DE MORAES (OAB SC020631)AGRAVANTE: JOSIEL CARDOSOADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DE MORAES (OAB SC020631)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO SERRALHERIA JOALIZE LTDA - ME, JOAO OSCAR CARDOSO e JOSIEL CARDOSO interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação n. 00078771019988240004.
Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário.
Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012).
Com efeito, a teor do disposto pelo art. 932, III, do CPC: "Art. 932.
Incumbe ao relator:[...]III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Por fim: "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel.
Des.
José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (AI n. 2014.060879-9, de Cunha Porã, rel.
Des.
Edemar Gruber, j. em 09.02.2015).
Ante o exposto, não se conhece do recurso manifestamente prejudicado (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
Custas conforme dispôs a sentença.
Publique-se e intimem-se. -
09/09/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número: 00078771019988240004/SC
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02/06/2025 12:41
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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14/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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14/01/2025 13:00
Remetidos os Autos - CAMCOM6 -> DCDP
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14/01/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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14/01/2025 10:28
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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21/11/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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05/11/2024 08:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/11/2024 17:41
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM6
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04/11/2024 17:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020631
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04/11/2024 17:04
Remetidos os Autos - CAMCOM6 -> DCDP
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04/11/2024 12:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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04/11/2024 12:46
Determinada a intimação
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16/10/2024 19:28
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604
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16/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007877-10.1998.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 386, 392
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25/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2024 15:56
Remetidos os Autos - GCOM0604 -> CAMCOM6
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12/06/2024 15:56
Despacho
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01/11/2023 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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29/04/2023 08:39
Redistribuído por sorteio - (GCOM0304 para GCOM0604) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
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25/04/2023 15:24
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0304 -> DCDP
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20/12/2022 21:01
Juntada de Petição
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25/08/2022 16:44
Juntada de Petição
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13/06/2022 15:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0304
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13/06/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2022 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 9 e 10
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19/05/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 11:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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18/05/2022 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (06/05/2022). Guia: 3420863 Situação: Baixado.
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09/05/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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09/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:58
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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06/05/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 3420863 Situação: Em aberto.
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06/05/2022 20:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 300 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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