TJSC - 5005736-41.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:52
Baixa Definitiva
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15/02/2024 17:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/11/2023 17:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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30/11/2023 17:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Parte: MARCIO ANDRE PERA
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30/11/2023 17:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Parte: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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28/11/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2023 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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27/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:58
Decisão interlocutória
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23/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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20/11/2023 13:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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20/11/2023 13:20
Transitado em Julgado
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18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2023 11:49
Juntado(a)
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26/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/10/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2023 18:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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25/10/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:11
Juntada de Petição
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25/10/2023 10:11
Juntada de Petição
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06/10/2023 14:32
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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03/10/2023 16:35
Decisão interlocutória
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25/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 18:50
Decisão interlocutória
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15/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/04/2023 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/04/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005736-41.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
EXECUTADO: MARCIO ANDRE PERA EDITAL Nº 310042302849 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIO ANDRE PERA, CPF *06.***.*45-88.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.150, 33 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: janeiro/2023.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
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27/04/2023 14:32
Expedição de Edital - intimação
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03/04/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/03/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:15
Distribuído por dependência - Número: 03069935520198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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