TJSC - 5004094-78.2025.8.24.0520
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004094-78.2025.8.24.0520/SC RÉU: WAGNER MEIRAADVOGADO(A): JULIANO INACIO FORTUNA (OAB SC043928)ADVOGADO(A): FELIPE BARBOZA (OAB SC028203) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por suposto patrono do acusado, requerendo a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para juntada de instrumento de mandato e apresentação de defesa.
Alega-se, para tanto, o disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Contudo, no caso em apreço, não se vislumbra qualquer situação excepcional ou ato urgente que justifique a aplicação da norma invocada, tampouco há risco de preclusão, decadência ou prescrição que autorize a atuação do causídico sem mandato.
Ressalte-se que o acusado foi pessoalmente citado em 05/08/2025, não tendo apresentado defesa preliminar no prazo legal de 10 (dez) dias, o que ensejou a nomeação de defensor dativo, cuja validade se mantém.
Ademais, o prazo para apresentação de defesa preliminar, previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, não sendo possível sua ampliação com base em norma processual civil, inaplicável à espécie.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no Evento 31.
Faculta-se à defesa eventualmente constituída a apresentação de resposta à acusação, desde que protocolada antes da manifestação do defensor nomeado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOSJuiz de Direito -
01/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:02
Juntado(a)
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:14
Juntado(a)
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 21:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/08/2025
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29/07/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
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29/07/2025 18:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:36
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 5
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29/07/2025 12:36
Recebida a denúncia
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25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WAGNER MEIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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24/07/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01CUA01 para CUA01CR01)
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12/07/2025 19:33
Distribuído por dependência - Número: 50016731820258240520/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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