TJSC - 5119991-25.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119991-25.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIZA ANDRADE VITUOZOADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:20
Despacho
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:27
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:50
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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01/11/2024 05:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 05:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA ANDRADE VITUOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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