TJSC - 5007722-79.2024.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007722-79.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIORADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
29/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 22:05
Despacho
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12/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 16:51
Juntada de Petição
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22/08/2024 16:34
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:00
Despacho
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08/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8283586, Subguia 4229900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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05/07/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8283586, Subguia 4229900
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05/07/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - Guia 8283586 - R$ 36,27
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05/07/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:01
Determinada a intimação
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14/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de PAC03CV01 para FNSURBA07)
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13/05/2024 14:44
Terminativa - Declarada incompetência
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25/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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