TJSC - 5016953-33.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016953-33.2024.8.24.0045/SC AUTOR: INACIO LUIZ MULLERADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela(s) parte(s) ativa(s) (EVENTO 57), porquanto se trata de expediente sem amparo no sistema processual, do qual deriva a regra de inalterabilidade da decisão judicial.
Com efeito, prolatada a manifestação judicial, a decisão, em regra, só poderá ser modificada pela interposição do recurso adequado, previsto em lei, salvo as hipóteses de questão suscetível de pronunciamento judicial de ofício (artigo 278, parágrafo único, Código de Processo Civil), de correção de inexatidões materiais ou de erros de cálculo (artigo 494, inciso I, Código de Processo Civil), de juízo de retratação próprio de determinados recursos (artigos 331, caput, 332, § 3º, 485, § 7º, 1.018, § 1º, Código de Processo Civil) ou de recurso que devolve a apreciação da matéria ao juiz que a decidiu previamente (artigo 1.023, Código de Processo Civil), situações que possibilitariam a reanálise da questão pelo julgador, porém, não observadas no caso concreto. 1.1.
A despeito de já indeferido, a parte ocupante do polo ativo formulou novo pedido de gratuidade da justiça no qual sequer juntou a totalidade dos documentos indicados na decisão de EVENTO 12 [item 7] - o que justifica a manutenção dos fundamentos indicados no EVENTO 44. 2. Pela derradeira vez, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para comprovação do adiantamento das custas e das despesas de ingresso cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil e o artigo 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. 2.1. No mesmo prazo, deverá cumprir o item 1.1 da decisão de EVENTO 12, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
30/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10386446, Subguia 5413607
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27/05/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 13/05/2025 11:28:03)
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - INACIO LUIZ MULLER - Guia 10386446 - R$ 1.183,89
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13/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INACIO LUIZ MULLER. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:23
Gratuidade da justiça não concedida
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 20:49
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 23:56
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:56
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:37
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SC030028 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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25/10/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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25/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 19:24
Decisão interlocutória
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC02CV01 para SRLUN01)
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09/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:06
Terminativa - Declarada incompetência
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03/09/2024 06:39
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INACIO LUIZ MULLER. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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