TJSC - 5030353-53.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030353-53.2024.8.24.0033/SCAUTOR: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067)ADVOGADO(A): Thiago Vigarani de FigueiredoSENTENÇAPara a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC).
Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC).
Diante da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC).
Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC).
Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, ARQUIVE-SE. -
12/08/2025 17:40
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
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10/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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10/06/2025 14:44
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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04/06/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10353406, Subguia 5395279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,39
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08/05/2025 11:03
Link para pagamento - Guia: 10353406, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5395279&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5395279</a>
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08/05/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Guia 10353406 - R$ 159,39
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/12/2024 09:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 13:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:22
Despacho
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24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9075052, Subguia 4657092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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22/10/2024 13:25
Link para pagamento - Guia: 9075052, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4657092&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4657092</a>
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22/10/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Guia 9075052 - R$ 319,58
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22/10/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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