TJSC - 5025042-25.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025042-25.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: AIDA FREIRE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA (OAB SC044997)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)EXECUTADO: BENJAMIN SIQUEIRA MONTEIROADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEMGRUBER WISNIEWSKI (OAB SC033865) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de intimação e notificação para que a parte executada promova a desocupação voluntária do imóvel no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme previsto no dispositivo da sentença do processo nº 5019607-46.2020.8.24.0008 (evento 1, SENT3), e confirmado no acórdão (evento 1, RELVOTO5), consoante art. 536 do CPC, sob pena de ser promovida coercitivamente.
Decorrido tal prazo, havendo notícia pela parte interessada quanto a eventual descumprimento, expeça-se de imediato mandado de desocupação forçada.
Para tanto, poderá o Sr.
Oficial de Justiça se valer do emprego de força pública, autorizado inclusive o arrombamento, se necessário, de acordo com o preceituado nos art. 63 e 65, caput, da Lei n. 8.245/91, sendo que de tudo deverá certificar pormenorizadamente nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019607-46.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 21, 71, 108, 113 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 12
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30/07/2025 15:23
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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30/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:23
Distribuído por dependência - Número: 50196074620208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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