TJSC - 5003102-41.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003102-41.2024.8.24.0007/SCEXEQUENTE: SAVIO JOSE DI GIORGI FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: SALVADOR PAOLETTI NETOADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: RAMON AUGUSTO BAROADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: NELSON PIZANI NETOADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: JOSE CARLOS PISANI JUNIORADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: ELIZABETH BINOTTO BAZZOADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCOADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXEQUENTE: EDUARDO NOGUEIRA CAMPOSADVOGADO(A): IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB SC022524)EXECUTADO: ADRIANO RIBEIRO DIASADVOGADO(A): GILBERTO JORGE DE LIMA (OAB SC031149)DESPACHO/DECISÃODEFIRO a expedição de MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor de Eduardo Nogueira Campos, Manoel Antonio de Oliveira Franco, Elizabeth Binotto Bazzo, José Carlos Pisani Junior, Nelson Pizani Neto, Ramon Augusto Baro, Salvador Paoletti Neto e Savio José Di Giorgi Ferreira de Souza, relativamente ao imóvel objeto da ação matriz, determinando ao Sr.
Oficial de Justiça que, no mesmo ato: 1) intime Adriano Ribeiro Dias para desocupar o bem e retirar seus pertences no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação pessoal do mandado; decorrido o prazo, proceda-se à remoção de pessoas e coisas, com depósito dos bens móveis em local indicado pelo juízo (ou pelo exequente), correndo as despesas adiante ressarcíveis pelo executado; 2) autorize-se, desde logo, o arrombamento de portas e/ou obstáculos, a contratação de chaveiro e serviços de transporte, bem como a requisição de força policial, tudo nos termos do art. 536, § 1º, do CPC; MANTENHO a multa diária fixada no Evento 3 (2% do valor da causa/dia, teto 50%), a incidir desde o término do prazo para cumprimento voluntário ali assinalado até a efetiva imissão, facultada a liquidação por cálculo e, se requerido, a expropriação dos valores apurados na forma do art. 523 e seguintes do CPC. (Evento 3 ? DESPADEC1) ASSEGURE-SE PRIORIDADE no cumprimento das diligências, nos termos do Estatuto do Idoso, devendo a Central de Mandados dar preferência ao presente feito, certificando-se. (Capa/Informações adicionais) PREJUDICADA qualquer tratativa de locação do imóvel, diante do desinteresse manifestado pelos exequentes. (Evento 17 ? PED EXP MAND1) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente quando do cumprimento do mandado; ao exequente, para ciência e acompanhamento.
Decorrido o prazo do item ?a.1?, certifique-se e cumpra-se integralmente o mandado.
APÓS a diligência, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar sobre o cumprimento.
O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, com vista à extinção pelo cumprimento (CPC, art. 924, II), sem prejuízo da execução das astreintes vencidas. (Evento 3 ? DESPADEC1) Cumpra-se com urgência. -
22/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 11, 10, 9, 8, 6, 5 e 7
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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05/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:47
Decisão interlocutória
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22/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:13
Distribuído por dependência - Número: 03013624120168240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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