TJSC - 0002431-92.2002.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002431-92.2002.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: SONIA MARTINS EDITAL Nº 310082471569 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):SONIA MARTINSINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
 
 Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
 
 OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei
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                                            05/09/2025 12:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 
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                                            10/03/2022 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2021 18:25 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2021 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2021 17:43 Transitado em Julgado 
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                                            05/08/2021 08:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/08/2021 08:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/08/2021 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 10:55 Extinto o processo sem Resolução de Mérito 
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                                            03/08/2021 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2021 14:31 Juntada de íntegra do processo 
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                                            19/01/2021 12:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/01/2021 12:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/01/2021 05:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            15/01/2021 05:56 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            08/07/2020 14:49 Enviado o processo desarquivado para a vara - Arquivado administrativamente 
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                                            06/04/2020 15:38 Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central 
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                                            03/07/2003 12:00 Processo arquivado administrativamente - ARQUIVADO NA CX Nº 23/03 
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                                            27/06/2003 12:00 Aguardando manifestação do Autor - MCB 
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                                            26/06/2003 12:00 Decisão determinando o arquivamento administrativo - DISPOSITIVO: Diante do exposto, visando não prejudicar a arrecadação do Município, DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS, salientando que, a qualquer tempo, se o total de débitos do(a) execu 
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                                            16/06/2003 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            16/06/2003 12:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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