TJSC - 5005950-95.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005950-95.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CACILDA REICHADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778)ADVOGADO(A): ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB MG221868)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Quanto à quebra de sigilo, o perito requereu o acesso a conteúdo abrangido pelo direito fundamental à privacidade para fins instrução processual cível, consistente em informações cadastrais vinculados à operadora CLARO S.A., especificamente quanto número telefônico (47) 98476-3825.
Sobre o tema, cabe anotar que a quebra do sigilo depende da observância de requisitos normativos, de acordo com a modalidade das informações ou comunicações a serem acessadas, porquanto implica restrição do direito fundamental à privacidade, conforme art. 5º, X, XI e XII, da CRFB.
A pretensão diz respeito à obtenção de informações cadastrais, que são aquelas fornecidas pelos titulares perante instituições públicas e privadas referentes a nomes, endereços, registros públicos, listagem de relações comerciais realizadas, números de documentos, telefones e contas bancárias, bem como, lista de ligações telefônicas e de correspondências enviadas ou recebidas, neste último caso sem ingerência em seu conteúdo.
O acesso a tais informações pode ser determinado sempre que elas se demonstrarem necessárias para a instrução probatória cível ou criminal, pois representam interferência mínima ao direito fundamental de privacidade, conforme arts. 5º, X, da CRFB e 10, § 3º, da Lei n. 12.965/2014.
No caso concreto, verifico que o acesso aos dados cadastrais se justifica para viabilizar indentificação do titular do número de telefone celular (47) 98476-3825, de modo a viabilizar a produção da prova pericial.
Evidentemente, esta decisão abrange apenas os dados cadastrais, afastada a intercepção do conteúdo dos diálogos em texto ou áudio.
Sobre o tema, "nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo dos dados cadastrais do usuários, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submetem a disciplina da Lei n.º 9.296/96, que trata da interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica" (STJ, AgRg no REsp 1760815 / PR, Laurita Vaz, 23.10.2018).
Do exposto, defiro o pedido de quebra de sigilo de dados cadastrais e, consequentemente, determino que a(s) instituição(ões) indicada(s) (CLARO S.A.) forneça(m), dentro do prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados: nome, CPF (ou CNPJ) e endereço completo do titular do número (47) 98476-3825.
Expeçam-se os ofícios necessários, com a advertência aos responsáveis pelo sistema de dados quanto ao segredo de justiça inerente à medida.
Vindo as informações, estas devem ser coligidas aos autos em segredo de justiça.
Intimem-se. -
08/07/2025 20:36
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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08/07/2025 20:35
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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23/06/2025 19:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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13/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:51
Decisão interlocutória
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16/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:57
Juntada de Petição
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16/04/2024 11:38
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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10/04/2024 04:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDA REICH DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/04/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:57
Decisão interlocutória
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25/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:22
Decisão interlocutória
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04/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDA REICH DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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