TJSC - 5013499-86.2021.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013499-86.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE: AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERYADVOGADO(A): MARIA ANGELITA HEINZ SALM (OAB SC024465)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)REQUERENTE: ALEXANDRE DE MELLO NERYADVOGADO(A): LUIZA HELENA DA COSTA DA SILVA (OAB SC020942)ADVOGADO(A): ELZA DESIDERIO SILVA (OAB SC004715)REQUERENTE: ANDREA MARIA MELO NERY OECHSLER (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIZA HELENA DA COSTA DA SILVA (OAB SC020942)ADVOGADO(A): ELZA DESIDERIO SILVA (OAB SC004715) DESPACHO/DECISÃO I.
Com relação ao pedido de venda do veículo pela inventariante no ev. 120, o herdeiro Augusto concordou e manifestou interesse na aquisição do bem em comento com o abatimento do valor de sua quota-parte.
Intime-se a inventariante para dizer se concorda com o pedido no prazo de 30 dias.
Concordando, resta desde já deferida a venda, devendo a inventariante depositar em juízo o valor da venda, a ser descontado do quinhão do herdeiro adquirente Augusto quando da partilha ao final do processo.
II.
O herdeiro Augusto formulou pedido de tutela de evidência no ev. 103 nos seguintes termos: O herdeiro Augusto informa que nesta conta há valores depositados e que esses pertenceriam à autora da herança, logo, deverão ser repartidos e, mesmo que instada a inventariante a apresentar os extratos, não o fez ou não trouxe da forma adequada.
Sem analisar os requisitos da tutela de evidência, por entender que se trata de simples pedido e que tem fundamento para que se traga à baila todos os bens de propriedade da falecida que devem ser partilhados entre todos os herdeiros, defere-se o requerimento, não como tutela, para o fim de determinar que se faça a busca, pelo sistema SISBAJUD, dos extratos bancários do período de 05/6/2020 (data da venda do apartamento localizado na Rua Juvenal Garcia, nesta cidade, até 05/8/2021, referentes à conta mencionada: c/c 40.659-7, agência 0305-0, de propriedade da autora da herança (LEIDA MARIA DE MELO NERY).
Desde já autoriza-se a consulta de saldo em eventuais contas da de cujus, inclusive a acima informada.
Havendo valores determina-se a transferência para este processo onde deverão continuar depositados até a partilha.
Da pesquisa/consulta, intimem-se a inventariante e demais herdeiros para se manifestarem em 30 dias.
Saliente-se que, caso o herdeiro não concorde com os valores depositados ou caso entenda que a inventariante deve prestar contas, deverá a parte interessada ingressar com a ação competente, já que a prestação de contas não pode ser feita dentro do inventário.
III.
Cumpridos os itens acima, deverá a inventariante se manifestar, no prazo de 30 dias, devendo, inclusive, juntar a documentação restante de acordo com a planilha abaixo identificada, preenchendo os campos de acordo com a documentação já juntada aos autos, indicando os eventos em que foram juntados os documentos, respectivamente, ciente que, na pendência de algum documento, deverá ser o mesmo juntado no prazo acima assinalado.
Segue a planilha que deverá ser preenchida e juntada aos autos pela inventariante no prazo acima assinalado: Termo de inventário ev.PROCURAÇÃORG/CERT.
NASCIMENTO /CASAMENTO/CNHINVENTARIANTE (herdeiro) HERDEIRO XXX casado com XXX ELE: ELA:RG: CAS:HERDEIRO XXX casado com XXX ELE: ELA:RG: CAS:HERDEIRO XXX casado com XXX ELE: ELA:RG: CAS:HERDEIRO XXX casado com XXXELE: ELA:RG: CAS: Certidão de óbito do autor da herança Certidão nascimento/casamento do autor da herança ITCMD ITBI (em caso de cessão/transmissão imóveis) Termo cessão de direitos hereditários Cert.
Negativa Fazenda Municipal Cert.
Negativa Fazenda Estadual Cert.
Negativa Fazenda Federal Certidão de ausência de testamento Plano de partilha Bens: a) b) c) d) a) b) c) d)Obs.: Silente, intime-se-a(o), pessoalmente, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Ficam as partes cientes que o processo só deverá retornar concluso após o cumprimento de todas determinações acima. -
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 113
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18/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108, 111 e 112
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
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24/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 24/05/2024
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22/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 18:04
Despacho
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição
-
15/04/2024 15:51
Juntada - Extrato Subconta - 2103339217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 45.756,26
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/04/2024 17:02
Expedição de Alvará
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04/04/2024 09:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IAI01CV
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27/03/2024 10:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - IAI01CV -> DCJE
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27/03/2024 10:32
Juntada - Extrato Subconta - 2103339217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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27/03/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/03/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 19:32
Despacho
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26/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:04
Juntada - Extrato Subconta - 2103339217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/03/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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14/03/2024 14:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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05/03/2024 18:40
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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08/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
07/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 17:24
Despacho
-
01/03/2023 16:05
Juntada de Petição
-
27/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:36
Juntada de Petição
-
25/01/2023 09:43
Juntado(a)
-
25/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/11/2022 01:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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28/11/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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11/11/2022 14:42
Juntado(a)
-
10/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 13:57
Despacho
-
04/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/02/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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08/02/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 19:30
Despacho
-
03/02/2022 16:00
Juntada de Petição
-
10/08/2021 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 13:07
Juntado(a)
-
05/08/2021 19:10
Juntado(a)
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06/07/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
21/06/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/06/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/06/2021 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2021 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:52
Expedição de Termo de Compromisso
-
17/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - PETIÇÃO - 11/06/2021 14:45:50)
-
17/06/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de Termo de Compromisso - 02/06/2021 14:57:20)
-
17/06/2021 11:55
Decisão interlocutória
-
16/06/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANI DA SILVA INACIO NERY. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS OECHSLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA MARIA MELO NERY OECHSLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2021 14:16
Juntada de Petição
-
04/06/2021 17:26
Juntado(a)
-
02/06/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DE MELLO NERY. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/06/2021 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIDA MARIA DE MELO NERY. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/06/2021 14:52
Despacho
-
01/06/2021 14:37
Juntada - Guia Gerada - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY - Guia 1737306 - R$ 243,85
-
01/06/2021 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/06/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 13:24
Juntada - Guia Cancelada - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY - Guia 1733992 - R$ 243,85
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01/06/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/05/2021 18:46
Juntada - Guia Gerada - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY - Guia 1733992 - R$ 243,85
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31/05/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO GABRIEL DA SILVA DE MELO NERY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/05/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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