TJSC - 5004184-02.2024.8.24.0139
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004184-02.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: VARGAS & MILDEMBERG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)ADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494) DESPACHO/DECISÃO Conforme disciplina a Resolução nº 12, de 20 de abril de 2022 do órgão especial do egrégio TJSC: “Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I – processar e julgar: (...) d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. II – cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (...) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. Ainda, sobre o tema, colhe-se da jurisprudência o seguinte excerto: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL - DEMANDA INTERPOSTA PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ - REMESSA DOS AUTOS À UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DECLINADA EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONFLITO SUSCITADO PELO TOGADO DA ALUDIDA UNIDADE JURISDICIONAL - CASO CONCRETO EM QUE A FASE DE EXECUÇÃO RESTOU DEFLAGRADA EM 7/2/2024 - EXEGESE DA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CRIAR NORMAS DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE SUAS UNIDADES JURISDICIONAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO NA SESSÃO REALIZADA EM 8/11/2023.
IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE DISSÍDIO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO, ORA SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5012884-93.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2024).
Ex positis, considerando que a ação sub judice versa sobre a matéria supramencionada, e tendo em vista que o protocolo da exordial somente ocorreu após 04/04/22, DECLINO a competência para processar e julgar a presente demanda à Unidade Estadual de Direito Bancário.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao juízo competente. -
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição
-
03/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054566678. Valor transferido: R$ 1.283,40
-
23/03/2025 02:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
-
23/03/2025 02:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO)
-
20/03/2025 15:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/03/2025 13:49
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.416,99
-
07/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2024 17:50
Juntada de Petição
-
03/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 19:15
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:31
Distribuído por dependência - Número: 03005323320178240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002654-68.2024.8.24.0104
Carlos Eduardo Correa de Negredo
Arcido Lunelli
Advogado: Junior Rezini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 16:52
Processo nº 5001105-03.2024.8.24.0143
Clair Fatima Padilha
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 09:20
Processo nº 5002549-91.2024.8.24.0104
Darci Biancato Trentini
Jackson Schutz
Advogado: Junior Rezini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 15:38
Processo nº 5003290-02.2024.8.24.0050
Setembrino Cezar Almeida
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Fabiola Ritzmann de Oliveira Santiago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 19:09
Processo nº 0301014-90.2017.8.24.0038
Banco Bradesco S.A.
Marcos Daniel Silveira
Advogado: Tadeu Cerbaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:54