TJSC - 5075747-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075747-11.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SIRLEI APARECIDA MANESADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação n. 50757471120248240930, ajuizado por SIRLEI APARECIDA MANES contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 2,03% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
02/06/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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05/05/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 00:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:03
Decisão interlocutória
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22/02/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50517844820248240000/TJSC
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19/02/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8574555, Subguia 5078161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,81
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19/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 8574555, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5078161&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5078161</a>
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12/02/2025 11:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50517844820248240000/TJSC
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:06
Decisão interlocutória
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20/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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19/01/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50517844820248240000/TJSC
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18/11/2024 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50517844820248240000/TJSC
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02/09/2024 17:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50517844820248240000/TJSC
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29/08/2024 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 15/08/2024 17:19:30)
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24/08/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 10 Número: 50517844820248240000/TJSC
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23/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - SIRLEI APARECIDA MANES - Guia 8574555 - R$ 292,63
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15/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI APARECIDA MANES. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida
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02/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:11
Decisão interlocutória
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25/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI APARECIDA MANES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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