TJSC - 5052407-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052407-38.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ROGERIO PEREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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18/08/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 17:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 20:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 17:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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15/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 20:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 01:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 15:16
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 21:25
Determinada a citação
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25/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:05
Despacho
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29/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:15
Despacho
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31/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/05/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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