TJSC - 5043742-33.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043742-33.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO A Circular n. 222-CGJ, de 17 de julho de 2020, estabeleceu as medidas a serem adotadas em caso de citação eletrônica pelo aplicativo whatsapp. Em que pese a atribuição de fé pública sobre os atos praticados pelos Oficiais de Justiça, verifica-se que no caso não está claro se foram observados os requisitos determinados na Circular.
 
 Embora possa ter sido observado pelo meirinho, não acostou aos autos evidência de identificação do destinatário através do WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g), nem a resposta de confirmação, pelo citando.
 
 A respeito, colhe-se da jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PELO APLICATIVO WHATSAPP.
 
 RECURSO DA EXEQUENTE.DEFENDIDA A LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP E SUA APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
 
 PROCEDÊNCIA.
 
 MEDIDA APLICÁVEL, NOS TERMOS DA CIRCULAR NÚMERO 222/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE.
 
 CASO CONCRETO EM QUE JÁ HOUVE DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
 
 MEDIDA POTENCIALMENTE EFICAZ PARA A EFETIVAÇÃO DE CITAÇÃO DE PESSOA QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO.
 
 PRECEDENTES.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1.
 
 Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. 2.
 
 Os atos processuais prosseguiram de forma eletrônica pois a proteção à vida do cidadão e dos servidores públicos teve que ser ponderada com princípios constitucionais já sedimentados, como o acesso à Justiça, por exemplo. 3.
 
 Os Tribunais de Justiça passaram a regulamentar inúmeras situações para promover a adaptação da prestação jurisdicional eficiente e tempestiva. [...] 4.
 
 Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu.
 
 Precedentes" (STJ.
 
 AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012303-49.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-10-2022).
 
 Deste modo, antes de reconhecer nulidade, determino a cientificação do Sr.
 
 Meirinho para que esclareça e acoste aos autos a comprovação de que o critérios estabelecidos pela CGJ (Circular n. 222), foram observados na citação da parte ré.
 
 Caso as providências não tenham sido observadas, deverá desde já o oficial repetir o ato, sem necessidade de recolhimento de novas custas.
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                                            25/06/2025 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 16:10 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/03/2025 17:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/03/2025 17:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/03/2025 18:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            12/03/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/03/2025 17:50 Decisão interlocutória 
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                                            19/11/2024 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 10:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/08/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/07/2024 14:37 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 16/07/2024 
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                                            09/07/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/07/2024 13:55 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RUBEN WELTER 
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                                            02/07/2024 18:30 Expedição de Mandado - PCXCEMAN 
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                                            16/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/06/2024 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2024 16:57 Determinada a citação 
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                                            13/05/2024 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7888035, Subguia 4034158 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 862,88 
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                                            10/05/2024 10:12 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7888035, Subguia 4034158 
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                                            10/05/2024 10:12 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7888035 - R$ 862,88 
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                                            10/05/2024 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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