TJSC - 5054692-14.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054692-14.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDAADVOGADO(A): JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos etc, em correição permanente. 2. TRANSPORTES KELLER LTDA opôs embargos de declaração acoimando de omissa a decisão proferida neste processo (evento 34, DESPADEC1), além de possuir erro material, sob o argumento de que este Juízo determinou a restrição de licenciamento dos veículos penhorados, ao passo que o exequente apenas teria pugnado pela penhora e restrição de transferência.
 
 Finalizou pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso (evento 41, EMBDECL1).
 
 Desnecessária a intimação da parte embargada. É o relatório. 3.
 
 Tem razão a parte embargante.
 
 A bem da verdade, o que há é apenas um simples erro material, não havendo o que tergiversar, senão aplicar a lei processual civil em vigor (CPC, art. 1.022, III). 4. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material (CPC, art. 1.022, III) e, como corolário disso, DECLARO que a decisão terá a seguinte redação: 2.
 
 Assim, DETERMINO o imediato bloqueio judicial de todos os veículos informados, independentemente da preexistência de quaisquer ônus, constrições ou garantias, devendo ser incluída apenas a restrição de transferência no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito, por intermédio do sistema Renajud, com a indicação do número deste processo. 5. DETERMINO o cancelamento da restrição de licenciamento dos veículos constantes do no sistema Renajud, para todos os fins de direito, mantendo-se a restrição de transferência sobre eles. 6. Sem prejuízo das determinações acima e considerando a existência de várias execuções fiscais envolvendo as partes, DETERMINO o mero apensamento das seguintes ações para que tramitem em conjunto: 0908426-60.2010.8.24.0008, 0901358-88.2012.8.24.0008, 0902163-41.2012.8.24.0008, 0905101-79.2013.8.24.0038, 0908976-57.2013.8.24.0038, 0905785-60.2014.8.24.0008, 0914192-62.2014.8.24.0038, 0901481-81.2015.8.24.0008, 0906508-18.2016.8.24.0038, 0906798-26.2016.8.24.0008, 0901400-64.2017.8.24.0008, 0904526-88.2018.8.24.0008, 5002245-31.2020.8.24.0008, 5014537-48.2020.8.24.0008, 5017538-41.2020.8.24.0008 e 5001036-68.2025.8.24.0940. 7. ANOTO que o apensamento não possui relação com o art. 28 da LEF, de modo que cada execução fiscal continuará tramitando individualmente. 8. No mais, AGUARDE-SE em Cartório o cumprimento integral da decisão retro (evento 34, DESPADEC1).
 
 Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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                                            28/08/2025 17:50 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            12/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 15:22 Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2025 15:21:41) 
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                                            12/08/2025 15:21 Expedição de ofício 
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                                            11/08/2025 15:22 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            09/05/2025 17:49 Decisão interlocutória 
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                                            25/04/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/03/2025 00:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            25/02/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/02/2025 13:28 Decisão interlocutória 
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                                            05/02/2025 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            13/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/09/2024 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/08/2024 01:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/08/2024 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 11:25 Juntada de Petição 
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                                            17/08/2024 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/08/2024 13:07 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/08/2024 23:14 Juntada de Petição - TRANSPORTES KELLER LTDA (SC020736 - PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO) 
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                                            05/08/2024 17:50 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            02/01/2024 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            19/12/2023 00:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/12/2023 21:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/12/2023 21:57 Decisão interlocutória 
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                                            06/12/2023 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2023 11:44 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            23/01/2023 17:45 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2022 16:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/03/2022 16:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022 
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                                            24/02/2022 01:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/02/2022 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2022 18:32 Determinada a intimação 
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                                            29/09/2021 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2021 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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