TJSC - 5083768-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083768-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por BANCO BRADESCO S.A. contra MANOEL ROSA e RODOCARGAS TRANSPORTES EIRELI.
Após os trâmites de praxe, o exequente requereu a homologação do acordo celebrado entre as partes e a suspensão do processo até o cumprimento da avença.
No ponto, cediço que a homologação pretendida deve ocorrer, tão somente, mediante pronunciamento judicial definitivo, por se tratar de pronunciamento de mérito com o objetivo de encerrar a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, III, do CPC, ou, conforme o caso, encerrar a fase executiva, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925 do mesmo diploma legal.
No ponto: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO CELEBRADO.
PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO FEITO.
EXTINÇÃO.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ACOLHIMENTO. TRANSAÇÃO EM QUE SE CONCEDE NOVO PRAZO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE DEPENDE DO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
DETERMINADA A SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL.
EXEGESE DO ART. 922 DO CPC.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PENHORA.
CONSTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER NEGOCIAL DA AVENÇA.
GARANTIA PREVISTA NO ACORDO.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001332-91.2021.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2023).
Sem grifos no original.
Isso posto, POSTERGO a homologação requerida até o pagamento integral das parcelas acordadas.
SUSPENDO o curso da presente demanda, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
EXPEÇA-SE alvará judicial, se for o caso.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/06/2025 23:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/12/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:31
Decisão interlocutória
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06/11/2024 16:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8962987, Subguia 4594552
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21/10/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 07/10/2024 15:52:44)
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07/10/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8962987 - R$ 120,32
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07/10/2024 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/09/2024 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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03/09/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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03/09/2024 17:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/09/2024 17:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/08/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 14:39
Determinada a citação
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19/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8561146, Subguia 4369843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.945,15
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14/08/2024 08:48
Link para pagamento - Guia: 8561146, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4369843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4369843</a>
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14/08/2024 08:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8561146 - R$ 3.945,15
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14/08/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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