TJSC - 5000501-45.2013.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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05/09/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 44128 - MAICON CARLOS MULLER ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 2.920,65
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05/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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05/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5000501-45.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EMILIANO EUCLIDES GUTTERADVOGADO(A): MAICON CARLOS MULLER ROSA (OAB SC026774)ADVOGADO(A): MAICON CARLOS MULLER ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º § 5° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7o Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. ... § 5o Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação. Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição do Precatório nos termos do evento anterior. Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, será então encaminhada a presente RPP para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com o quinhão correspondente – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ; 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): 5.2.1 maiores de 60 (sessenta) anos; 5.2.2 portadores de doença grave; ou 5.2.3 pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei. -
03/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026985-85.2013.8.24.0008/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 50, 51, 59
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03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIANO EUCLIDES GUTTER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU03FP
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30/07/2025 13:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU03FP -> DCJE
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30/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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17/04/2024 12:01
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU03FP -> DCJE
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17/04/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Transitado em Julgado - 17/04/2024 11:58:19)
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17/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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16/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/03/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 19:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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22/06/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 10:33
Determinada a intimação
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03/05/2023 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026985-85.2013.8.24.0008/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 51
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03/05/2023 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2023 18:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 00269858520138240008/SC
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11/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
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12/04/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2022 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:39:13). Refer. Evento 45
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:39:13). Refer. Evento 44
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:39:12). Refer. Evento 43
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21/06/2020 10:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/03/2020 17:53
Certidão emitida - Genérico
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14/12/2018 16:20
Reativado processo retornado de outro Juízo
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14/12/2018 16:19
Juntada de documento
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14/12/2018 16:19
Juntada de documento
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14/12/2018 16:19
Juntada de carta precatória
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14/12/2018 16:19
Juntada de documento
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14/12/2018 16:19
Juntada de documento
-
14/12/2018 16:19
Juntada de documento
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14/12/2018 16:18
Juntada de Petição
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14/12/2018 16:18
Juntada de documento
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14/12/2018 16:18
Juntada de documento
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07/12/2018 00:07
Juntada
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23/07/2018 11:49
Ajuste Correicional Remetido os autos à Turma de Recursos - Ajuste Correicional - Remetido anteriormente à Turma de Recursos apenso a outro processo com recurso
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10/01/2018 18:56
Recebidos os autos
-
13/12/2016 14:00
Conclusos para despacho
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25/11/2016 17:44
Recebidos os autos
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18/11/2016 14:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/05/2016 16:14
Recebidos os autos
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18/05/2016 13:34
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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18/12/2015 14:49
Recebidos os autos
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24/07/2014 16:05
Concluso para sentença - SAJ
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15/07/2014 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2014 15:13
Aguardando outros - aguardando decisão dos Embargos à Execução 008.13.026985-6
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05/03/2014 15:04
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 108355
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17/01/2014 16:51
Aguardando outros - aguardando decisão dos Embargos à Execução 008.13.026985-6
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26/11/2013 15:05
Certificado outros - Certifico que apensei a estes autos os Embargos de nº 008.13026985-6.
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26/11/2013 13:07
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.13.026985-6 - Embargos à Execução / Execução
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22/11/2013 13:03
Recebimento - SAJ
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19/11/2013 14:04
Carga ao Advogado
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19/11/2013 14:04
Aguardando envio para o Advogado
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02/08/2013 14:06
Aguardando devolução de carta precatória
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30/07/2013 13:58
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução - Contra a Fazenda Pública
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08/07/2013 16:18
Aguardando cumprir despacho
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08/07/2013 14:37
Recebimento - SAJ
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04/07/2013 13:27
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o Estado de Santa Catarina para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o artigo 730 do Código de Processo Civil.
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04/07/2013 12:47
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2013 09:30
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2013 15:36
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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03/07/2013 13:07
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.11.020639-5 - Declaratória / Ordinário
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03/07/2013 12:07
Recebimento - SAJ
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28/06/2013 16:56
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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