TJSC - 5008890-03.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008890-03.2024.8.24.0018/SCAUTOR: ANILDES TEREZA GULARTEADVOGADO(A): ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SC051068)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos efetuados por ANILDES TEREZA GULARTE em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II nos seguintes termos: a) DECLARAR inexistente o débito que originou a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes, conforme evento 1, documentação 12, e em consequência, DECLARAR a ilegalidade da respectiva negativação; b) CONDENAR a demandada ao pagamento em favor do demandante da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, cujo importe deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) a partir desta data e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic (deduzido índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC) a partir do evento danoso.
Confirmo a tutela de urgência deferida no evento 4.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, observada a natureza da causa, o trabalho desempenhado pelo profissional e o tempo exigido para seu serviço (CPC, art. 85, § 2°).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
24/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para despacho - 30/06/2025 06:28:34)
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25/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:05
Despacho
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21/10/2024 05:57
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 12:48
Juntada de Petição
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23/05/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 17:14
Juntado(a)
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11/04/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2024 13:55
Juntado(a)
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11/04/2024 13:18
Expedição de ofício
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11/04/2024 13:18
Expedição de ofício
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11/04/2024 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDES TEREZA GULARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 09:41
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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11/04/2024 09:41
Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDES TEREZA GULARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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