TJSC - 5024715-44.2021.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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15/08/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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11/08/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182, 181, 186, 185, 184, 183, 187, 213, 212, 211, 210, 209, 208 e 207
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07/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200
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06/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188, 201 e 214
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06/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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01/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiência da 3º Vara Cível - 08/10/2025 13:30
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024715-44.2021.8.24.0033/SC AUTOR: VALMOR VILSON GONCALVESADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)RÉU: TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FOSTERADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: TEREZA VIEIRA FOSTERADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: SERGIO FOSTERADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: MARCOS ROBERTO FILAGRANAADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: INES DA SILVA FOSTERADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: GERSON FOSTERADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391)RÉU: DEBORA FOSTER FILAGRANAADVOGADO(A): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE (OAB SC011391) DESPACHO/DECISÃO VALMOR VILSON GONCALVES ajuizou demanda em face de PATRICIA OLINDINA FOSTER, TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FOSTER, TEREZA VIEIRA FOSTER, SERGIO FOSTER, MARCOS ROBERTO FILAGRANA, INES DA SILVA FOSTER, GERSON FOSTER e DEBORA FOSTER FILAGRANA.
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial.
Houve réplica.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
Quanto à preliminar de indevida concessão da Gratuidade da Justiça, o art. 4º da Lei nº 1.060/50 dispõe que: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Tratando-se de pessoa física, a declaração de hipossuficiência goza de presunção juris tantum de veracidade, que pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 4°, § 1°, da Lei n° 1.060/50).
Porém, sendo o beneficiário pessoa física ou jurídica com benesse já deferida, o ônus de demonstrar que a parte adversa não faz jus ao benefício cabe à parte impugnante, conforme se colhe da jurisprudência da nossa Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA BENESSE.
INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ART. 4º, PARÁGRAFO 1º DA LEI 1.060/50.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE MANEJA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CARACTERIZADA, IMPOSSIBILITANDO-OS DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
MANUTENÇÃO DA BENESSE DA GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (SANTA CATARINA.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível n. 0004047-17.2014.8.24.0023.
Relator: Rosane Portella Wolff.
Florianópolis: 26 de julho de 2018).
Lembro ainda que a assistência da parte autora por advogado particular não impede a concessão da Gratuidade da Justiça, pois, além do instituto não se confundir com a assistência judiciária, o Diploma Processual Civil, em seu art. 99, § 4º, expressamente autoriza o deferimento da gratuidade nos casos em que a parte ingressa no feito com procurador contratado.
Não fosse isso bastante, é sabido que eventual ausência de manifestação do impugnado não afasta a presunção de veracidade da hipossuficiência por ele declarada. No caso em análise, havendo indícios socioeconômicos que justificaram a concessão da benesse em momento anterior, constato que a parte que impugna a benesse não produziu prova capaz de derruir a alegação da hipossuficiência financeira, ônus que lhe incumbia (art. 373 do CPC).
Embora alegado que o requerente seja sócio de pessoa jurídica, o que se percebe pelo documento evento 78, OUT12 é que o requerente é o único sócio, e a atividade comercial é justamente a corretagem, o que o requerente alega na inicial como sendo sua fonte de renda. Mesmo na contestação de evento 78, restou demonstrado que o requerente possui somente um veículo, e não possui bens imóveis, o que não traz conclusão diversa do que aquela já realizada quando do recebimento da petição inicial e determinação de citação dos requeridos.
Ademais, tendo em conta que a lei se contenta com a insuficiência econômica, requisito que não se confunde com o estado de miserabilidade, a manutenção/deferimento da Gratuidade da Justiça em favor da parte que postulou a benesse é medida de rigor.
O entendimento jurisprudencial não destoa: Os benefícios da gratuidade da Justiça devem ser mantidos se, apesar de pleiteada a revogação, a parte contrária não comprovar inexistirem ou terem desaparecido os requisitos ensejadores da benesse, persistindo hígida a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômico-financeira legalmente prevista em favor do pleiteante da graça.
O comparecimento aos autos com advogado particular constituído não é incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, porquanto assistência judiciária gratuita e Justiça gratuita, espécies do gênero assistência jurídica gratuita, não se confundem. [...] (SANTA CATARINA.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação Cível n. 0001303-15.2015.8.24.0023.
Relator: Henry Petry Junior.
Florianópolis: 18 de abril de 2017).
Pelo exposto, rejeito à impugnação à Gratuidade da Justiça.
Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC.
No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento.
No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual.
Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Quanto às provas documentais, serão admitidas aquelas já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente).
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): A existência de crédito líquido e certo devido pela parte requerida em favor da parte requerente e a ausência de causas interruptivas e/ou suspensivas da obrigação.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, por evento autônomo no Eproc.
A audiência será realizada por meio PRESENCIAL, com possibilidade de comparecimento por link via videoconferência por aqueles assim o desejarem, sendo, contudo, de sua responsabilidade o estabelecimento de conexão de rede adequada para a realização do ato.
A videoconferência ocorrerá mediante utilização do Sistema PJSC Conecta ou pela plataforma Microsoft Teams (mediante orientações através de ato ordinatório próprio). Ficam as partes intimadas desde logo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acaso ainda não realizado: a) Indicarem o rol de testemunhas, ou ratificarem o rol já apresentado, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. b) Indicarem endereço completo e telefone (preferencialmente com whatsapp) das testemunhas que devam ser intimadas por esse juízo (art. 455, § 4º, CPC), e, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão ao qual pertencem, e se possível, também telefone e endereço eletrônico (e-mail) daquele responsável pela requisição; c) Restarem cientes que o ingresso das testemunhas, partes e causídicos na Sala de Audiências da Vara, presencial ou por videoconferência, com os respectivos documentos de identificação, é de responsabilidade destes - ressalvadas as hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, especialmente testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Dativa -, sem prejuízo das orientações que esta unidade se compromete a dispensar pelos meios de comunicação já referidos.
Esclarece-se, porém, desde já, que I.
As testemunhas apenas serão intimadas pelo cartório nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
II. O não comparecimento de testemunha cuja intimação não foi comprovada pelo causídico importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §2º e 3º, do CPC).
III.
Em caso de testemunha residente em outra comarca, apenas na impossibilidade de acesso ao ato já designado pela via virtual será determinada a reserva de sala passiva em outro fórum ou expedição de precatória, conforme o caso.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, presencialmente ou por videoconferência, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pela autoridade judiciária.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
Aquele que requereu o depoimento pessoal deve recolher, no prazo de 5 dias, a despesa postal referente à intimação da parte contrária, ressalvados os casos de concessão da Gratuidade da Justiça, sob pena de preclusão.
Igualmente restam as partes intimadas sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 15 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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07/11/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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04/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171 e 172
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/10/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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22/10/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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22/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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19/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024715-44.2021.8.24.0033/SC AUTOR: VALMOR VILSON GONCALVES RÉU: PATRICIA OLINDINA FOSTER RÉU: TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FOSTER RÉU: TEREZA VIEIRA FOSTER RÉU: SERGIO FOSTER RÉU: MARCOS ROBERTO FILAGRANA RÉU: INES DA SILVA FOSTER RÉU: GERSON FOSTER RÉU: DEBORA FOSTER FILAGRANA EDITAL Nº 310061594808 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juíza de Direito Citando(a)(s): PATRICIA OLINDINA FOSTER, CPF nº 031********* .
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/07/2024 12:58
Expedição de Edital - citação
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03/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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27/05/2024 18:57
Intimação por Edital
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27/05/2024 18:56
Expedição de Edital - citação
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04/03/2024 10:25
Juntada de Petição
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
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08/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024715-44.2021.8.24.0033/SC AUTOR: VALMOR VILSON GONCALVES RÉU: PATRICIA OLINDINA FOSTER RÉU: TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FOSTER RÉU: TEREZA VIEIRA FOSTER RÉU: SERGIO FOSTER RÉU: MARCOS ROBERTO FILAGRANA RÉU: INES DA SILVA FOSTER RÉU: GERSON FOSTER RÉU: DEBORA FOSTER FILAGRANA EDITAL Nº 310051223903 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juíza de Direito Citando(a)(s): TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FOSTER, TEREZA VIEIRA FOSTER, SERGIO FOSTER, MARCOS ROBERTO FILAGRANA, INES DA SILVA FOSTER, GERSON FOSTER e DEBORA FOSTER FILAGRANA, CPF nº *59.***.*17-87, *56.***.*33-72, *21.***.*03-49, *19.***.*80-63, *05.***.*54-15, *01.***.*79-72 e *86.***.*38-34 .
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
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07/11/2023 07:44
Expedição de Edital - citação
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01/11/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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01/11/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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01/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 17:01
Determinada a citação
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12/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 130 e 131
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição
-
02/08/2023 17:23
Juntada de Petição
-
29/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2023 16:56
Juntada de Petição
-
24/07/2023 15:23
Juntada de Petição
-
07/07/2023 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
-
04/07/2023 16:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/07/2023 15:04
Juntada de Petição
-
03/07/2023 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102<br>Data do cumprimento: 19/06/2023
-
30/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
22/06/2023 10:57
Juntada de Petição
-
06/06/2023 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
-
30/05/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: FERNANDO COLLATO (por substituição em 30/05/2023 14:40:41)
-
29/05/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
29/05/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
29/05/2023 15:00
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
29/05/2023 14:57
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
29/05/2023 14:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/03/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/03/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/03/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/06/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
01/06/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/05/2022 10:03
Juntada de Petição
-
14/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
13/05/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:45
Juntada de Petição
-
21/04/2022 22:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 21/04/2022
-
21/04/2022 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 21/04/2022
-
20/04/2022 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2022 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
13/04/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
-
12/04/2022 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
12/04/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
-
12/04/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
-
12/04/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/04/2022 16:21
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
15/03/2022 17:28
Despacho
-
15/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2022 12:45
Relatório de pesquisa de endereço
-
05/03/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:41
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/01/2022 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 05/01/2022
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2021 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
-
07/12/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CARLA CALERO
-
07/12/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/12/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/12/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARCELO VALDIR BALDIN
-
07/12/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:14
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
07/12/2021 15:01
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
07/12/2021 14:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
24/11/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/11/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/11/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2021 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
05/11/2021 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
05/11/2021 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
03/11/2021 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2021 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
20/10/2021 10:46
Juntada de Petição
-
18/10/2021 13:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2021 13:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
05/10/2021 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR VILSON GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/09/2021 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 12:13
Determinada a citação
-
30/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2021 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 16:26
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 16:33
Juntada de Petição
-
22/09/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR VILSON GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/09/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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