TJSC - 5032535-24.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032535-24.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CAPELO LIMAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032535-24.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CAPELO LIMAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC). -
13/08/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:55
Juntado(a)
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032535-24.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CAPELO LIMAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO desde logo o uso do Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome das partes executadas VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS e VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS *53.***.*29-98 1.1.
Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus. 1.2.
Na sequência, junte-se a consulta nos autos em grau de sigilo Nível 1, intimando-se a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento na forma do item 18. 2.
Ante a informação sobre o falecimento da parte executada CARLOS OSMAR COSTA, suspendo o processo para viabilizar a substituição pelo seu Espólio ou Sucessores (artigos 110 e 313, incisos I, ambos do Código de Processo Civil). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 dias (artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), traga aos autos cópia do termo de inventariante (judicial ou extrajudicial) e certidão de óbito, a fim de regularizar o polo passivo, mediante inclusão do Espólio da parte executada, representado pelo(a) inventariante.
Ressalto que, se noticiada a inexistência de inventário aberto, o qual inclusive poderá ser consultado no site https://censec.org.br/, deverá a parte autora promover a habilitação de todos os Sucessores descritos na certidão de óbito, incluídos os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal.
Cumpra-se, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. -
17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
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28/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 10:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:40
Juntado(a)
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02/04/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 07/03/2025 14:22:00)
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:42
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 04:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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20/02/2025 04:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS *53.***.*29-98)
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19/02/2025 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 18:26
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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03/02/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS *53.***.*29-98. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:59
Decisão interlocutória
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19/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/09/2024 15:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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16/08/2024 16:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS)
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16/08/2024 16:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS OSMAR COSTA)
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16/08/2024 16:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2024 19:15
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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12/08/2024 19:15
Decisão interlocutória
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13/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/04/2024 19:02:50)
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19/04/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Ato ordinatório praticado - 19/04/2024 19:02:50)
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/11/2023 18:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALDEMI FERREIRA LIMA - EXCLUÍDA
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28/11/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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28/11/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:08
Despacho
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20/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4, 9 e 8
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09/11/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032535-24.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VALDEMI FERREIRA LIMA EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CAPELO LIMA EXECUTADO: CARLOS OSMAR COSTA EXECUTADO: VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS EDITAL Nº 310051214669 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDIR JESUS BENKENDORF DOS SANTOS e CARLOS OSMAR COSTA.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
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06/11/2023 18:31
Expedição de Edital - intimação
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06/11/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO HENRIQUE CAPELO LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:37
Determinada a intimação
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27/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:53
Distribuído por dependência - Número: 00001361320128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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