TJSC - 5002548-71.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002548-71.2023.8.24.0030/SCAUTOR: NANCI PEREIRA NUNESADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENEADVOGADO(A): VANDERLI FRANCISCO GREGORIORÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e, em consequência: i) DECLARO a inexistência de débito em relação ao contrato 723541755-2; ii) DETERMINO a exclusão definitiva da anotação negativa proveniente do mencionado contrato no banco de dados, confirmando a decisão concedida em sede de tutela antecipada (ev.10.1); iii) CONDENO BANCO PAN S.A. a pagar em favor de NANCI PEREIRA NUNES, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros de mora a partir da disponibilização do cadastro.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, estes últimos arbitro em 10% do valor da condenação, tendo em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, notadamente porque se trata de demanda com a prática de apenas dois atos processuais (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as providências e cautelas de praxe. -
08/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:19
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:59
Juntada de Petição
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03/10/2023 15:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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14/09/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2023 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:27
Concedida a tutela provisória
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27/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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28/06/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 19:05
Decisão interlocutória
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25/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NANCI PEREIRA NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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