TJSC - 5091588-80.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091588-80.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: RAMON FRANKLIN DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO SILVEIRA DE SOUZA JORGE (OAB SC041270)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091588-80.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: RAMON FRANKLIN DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO SILVEIRA DE SOUZA JORGE (OAB SC041270)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) DESPACHO/DECISÃO I.
O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 60, PET1).
VALOR: (R$ 376,10, evento 37, DETSISPARTOT1), com eventual atualização.
II. Do Renajud O Renajud deve ser empregado para localizar veículo da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. 2) Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com veículo em mau estado de conservação. 3) Para Renajud negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007512-89.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 17, 56
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10/03/2025 13:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50075128920248240930/SC
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04/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/12/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:47
Despacho
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16/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440329. Valor transferido: R$ 350,00
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22/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440310. Valor transferido: R$ 1,85
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22/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440302. Valor transferido: R$ 2,85
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22/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440299. Valor transferido: R$ 3,85
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22/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440280. Valor transferido: R$ 4,85
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22/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440272. Valor transferido: R$ 5,85
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22/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440248. Valor transferido: R$ 6,85
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13/11/2024 19:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/11/2024 19:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAMON FRANKLIN DA SILVA)
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13/11/2024 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/08/2024 18:36
Decisão interlocutória
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31/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:48
Despacho
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18/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/07/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição
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16/04/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAMON FRANKLIN DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:50
Decisão interlocutória
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27/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:17
Juntada de Petição
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05/02/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50075128920248240930/SC
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2024 13:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50075128920248240930
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13/12/2023 12:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
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07/11/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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07/11/2023 17:38
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/10/2023 16:40
Determinada a citação
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29/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6508151, Subguia 3368528 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.845,52
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27/09/2023 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6508151, Subguia 3368528
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27/09/2023 15:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6508151 - R$ 3.845,52
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27/09/2023 15:58
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6477385 - R$ 3.829,84
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22/09/2023 15:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6477385 - R$ 3.829,84
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22/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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