TJSC - 5029540-02.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029540-02.2023.8.24.0020/SCAUTOR: MARIA BOTELHO MARCILIOADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para fins de: a) DECLARAR nulo o contrato de empréstimo consignado de n. 415939606 , retornando as partes ao status quo ante e assim incumbindo à parte Autora efetuar a devolução ao Réu do valor de R$ 459,93 , devidamente corrigido desde o recebimento; b) CONDENAR o Requerido a restituir à parte Requerente, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário (relativos ao indigitado contrato de empréstimo consignado), corrigidos monetariamente desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora a contar da citação; A correção monetária deverá ser promovida pelo índice INPC até 29/08/2024, aplicando-se o IPCA a partir de 30/08/2024, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC [Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024].
Os juros de mora legais são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024, passando à taxa legal a partir de 30/08/2024, correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA [art. 406, § 1º, do CC].
Autorizo a compensação entre os débitos e créditos da parte autora e da parte ré relativos aos presentes autos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pró-rata das despesas processuais, na proporção de 50% para cada.
Por força da gratuidade concedida, suspensa a exigibilidade em relação ao polo ativo.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte ré, fixados em 15% do valor que decaiu do pedido (art. 85, § 2º, do CPC).
Exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.
Condeno a parte ré, por fim, ao pagamento da verba honorária ao Advogado da parte autora, fixada de forma equitativa em R$ 1.500,00, ex vi do art. 85, § 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, cumpridas as demais formalidades, arquivem-se. -
02/09/2025 02:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 21:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 18:23
Juntado(a)
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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04/08/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 20:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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29/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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07/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/05/2025 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 300,68
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15/02/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 15/02/2025 17:52:53
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14/02/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,00
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07/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2024 12:23
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:44
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:23
Recebidos os autos - TJSC -> CUA01CV Número: 50295400220238240020/TJSC
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10/08/2024 11:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50295400220238240020/TJSC
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09/08/2024 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA01CV -> TJSC
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
-
02/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:37
Determinada a intimação
-
07/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 16:30
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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25/03/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 18:56
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BOTELHO MARCILIO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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21/02/2024 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:58
Determinada a intimação
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01/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BOTELHO MARCILIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/11/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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