TJSC - 5025342-55.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025342-55.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ALEXANDRO FRAGAADVOGADO(A): Fabiola Regina Vicenzi (OAB SC029458)RÉU: UNIAO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIAADVOGADO(A): ELLEN REIS DOMINGOS (OAB PR080868)RÉU: TARCIO ALLAN MOURA ANGELIM *10.***.*31-59ADVOGADO(A): HARIANY ALVENIR BARCELOS DE SOUZA (OAB SC045511)ADVOGADO(A): ELAINE REGINA CARDOSO (OAB SC024914) DESPACHO/DECISÃO 1 - No ev. 68 foi afastada a preliminar. 2 - Defiro ao réu o benefício de justiça gratuita. 3 - Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): (i) comprovar que o autor firmou o contrato, recebeu cópia e estava ciente da aquisição de livros por seus colaboradores; (ii) comprovar validade da cobrança de multa; (iii) comprovar validade da cobrança do título protestado; (iv) comprovar que a dívida refere-se a aquisição dos livros pelos colaboradores da parte autora no dia da palestra; (v) comprovar forma de apresentação e oferta de livros; (vi) comprovar nexo causal entre dano moral e evento. (vii) comprovar responsabilidade da UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA pelos atos praticados pelo réu Tarcio. 4 - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 02-04-2025, às 14horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível, sala 112.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, devendo ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
Rol de testemunhas do autor no ev. 54.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelo réu em 15 dias.
Havendo interesse na inquirição de testemunhas não residentes na Comarca por meio de videoconferência, deverá o advogado indicar expressamente nos autos no momento da apresentação do rol. Ressalto, nesse caso, que apenas as testemunhas, partes ou procuradores residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual, todos os demais deverão se fazer presentes a audiência.
O link para se conectar ao ato, acessível por smartphones, tablets e computadores (com acesso a fones de ouvido para oportunizar um bom áudio), será enviado para os e-mails dos procuradores das partes até a data da audiência.
Caso ainda não informado o endereço de e-mail, ficam os advogados intimados para fazê-lo, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, nos termos do caput e do § 1º do art. 455 do novo Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Requisite-se os policiais, caso indicados como testemunhas ou requerido pelo Juízo.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
Blumenau, assinada digitalmente. -
30/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TARCIO ALLAN MOURA ANGELIM *10.***.*31-59. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TARCIO ALLAN MOURA ANGELIM *10.***.*31-59. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:50
Decisão interlocutória
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04/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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09/12/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/12/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 18:44
Despacho
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 22:06
Juntada de Petição
-
03/07/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 17:12
Juntada de Petição - TARCIO ALLAN MOURA ANGELIM *10.***.*31-59 (SC024914 - ELAINE REGINA CARDOSO)
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12/06/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
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10/05/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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10/05/2024 14:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/02/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7042732, Subguia 3625858
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18/12/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2023 22:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7042732, Subguia 3625858
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18/12/2023 22:17
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRO FRAGA - Guia 7042732 - R$ 158,16
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2023 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.959,85
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04/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2023 13:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/10/2023 17:49
Juntada de Petição
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26/09/2023 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2023 16:15
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 13:24
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
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06/09/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 12:20
Decisão interlocutória
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22/08/2023 16:55
Juntada de Petição
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22/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6256794, Subguia 3248740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 398,59
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21/08/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6256794, Subguia 3248740
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21/08/2023 16:56
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRO FRAGA - Guia 6256794 - R$ 398,59
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21/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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