TJSC - 5015716-09.2021.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015716-09.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606) DESPACHO/DECISÃO R.h.
A parte executada peticionou, por intermédio da Defensoria Pública, informando que os valores bloqueados em sua conta bancária são absolutamente impenhoráveis, "independente da origem dos valores, a norma permite ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade, desde que respeitado o patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos" (evento 192). Relatados, decido. É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Elucidativo é o escólio de Fredie Diddier quanto ao ponto: "A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa." (Curso de direito processual civil: execução. volume 5. 4. ed.
Salvador: Juspodivm, 2012, p. 551-553).
Por isso é que o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, preceitua que "são impenhoráveis" "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício.
No caso concreto, a parte executada não logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado recaiu sobre montante efetivamente impenhorável, porquanto não juntou aos autos extrato(s) da(s) conta(s) em que ocorreu(ram) o bloqueio, nos termos do artigo 833, do CPC.
Portanto, ausente prova da impenhorabilidade do numerário, imperativa a manutenção da constrição realizada. Registro, por oportuno, que a impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser aventada nos autos da própria ação de execução, por meio de simples petição, como neste caso, ou através da apresentação de exceção de pré-executividade, incidentes estes que não ensejam a formação de processo autônomo, nem a condenação em custas e honorários advocatícios. Diante do exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados (evento 192). 2.
Tendo em vista que intimado por edital no presente cumprimento de sentença (evento 100), INTIME-SE a executada por edital acerca da indisponibilidade de valores (eventos 173 e 174) (art. 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
03/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 196
-
01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 196
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015716-09.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade, inclusive por meio da juntada da íntegra dos extratos bancários do período (de todas as contas bancárias de sua titularidade), comprovando que o bloqueio recaiu efetivamente sobre verba impenhorável, sob pena de indeferimento dos pedidos formulados no evento 192. 2.
Após, com a juntada de nova documentação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, voltem conclusos para decisão. -
29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
07/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120727. Valor transferido: R$ 75,69
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015716-09.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: A parte fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça e/ou despesas postais, nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019.
A fim de tentar a citação da parte executadaDANIELA SALTON como bem ressaltou a decisão do evento evento 111, DESPADEC1"1.
Considerando que a citação por edital é medida excepcional, INDEFIRO-A, porquanto ainda não esgotada a tentativa de localização da parte ré DANIELA SALTON, por Oficial de Justiça, no endereço do aviso de recebimento do evento 17, vez que retornou como 'não procurado'. Bem como cumprir o item " INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil). evento 171, DESPADEC1 Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento.
O sistema EPROC está programado dessa mesma forma.
Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças.
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076> -
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120735. Valor transferido: R$ 1.622,35
-
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120743. Valor transferido: R$ 11,52
-
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120760. Valor transferido: R$ 11,44
-
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120750. Valor transferido: R$ 1.632,92
-
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120719. Valor transferido: R$ 239,14
-
01/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120786. Valor transferido: R$ 104,01
-
01/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069120778. Valor transferido: R$ 18,94
-
30/06/2025 22:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
-
30/06/2025 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA SALTON)
-
30/06/2025 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO FILIPE DA SILVA FERNANDES)
-
26/06/2025 21:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/06/2025 21:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/05/2025 14:51
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
-
16/05/2025 19:47
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
26/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
07/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
01/10/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
26/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 12:43
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição
-
19/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 152
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
25/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
19/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
19/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
20/06/2024 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
29/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 128
-
26/04/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/04/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 16:51
Expedição de ofício
-
19/04/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
16/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
16/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:58
Juntada de Petição
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição
-
17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7172265, Subguia 3692819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,03
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/01/2024 11:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7172265, Subguia 3692819
-
29/01/2024 11:11
Juntada - Guia Gerada - GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 7172265 - R$ 30,03
-
25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
08/12/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
-
07/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015716-09.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606) EXECUTADO: BRUNO FILIPE DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DANIELA SALTON EDITAL Nº 310051205975 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BRUNO FILIPE DA SILVA FERNANDES endereço: Rua Portinari, 170, 702 - BLOCO A - Cidade Universitária Pedra Branca - 88137076, Palhoça/SC (Residencial), Rua Francisco Pedro Machado, 555, APTO 1206 BLOCO B - Barreiros - 88117402, São José/SC (Residencial), Rua Clovis Medeiros e Silva, 48 - Rio Caveiras - 88161688, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Campolino Alves, 300, , Edifício Office Prime - Capoeiras - 88085110, Florianópolis/SC (Residencial), R.
Campolino Alves, 84 -802 - Capoeiras - 88085110, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Irmã Bonavita, 713 - Monte Cristo - 88090650, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Portinari, 170, 702 BLOCO A - Cidade Universitária Pedra Branca - 88137076, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 9.339,95.
Data do Cálculo: 24/08/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/11/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
-
06/11/2023 18:26
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
06/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
-
06/11/2023 17:21
Expedição de Edital - citação
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 92
-
06/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6564188, Subguia 3395319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,52
-
05/10/2023 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6564188, Subguia 3395319
-
05/10/2023 10:59
Juntada - Guia Gerada - GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 6564188 - R$ 28,52
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2023 14:30
Determinada a citação
-
06/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/09/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
31/07/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/04/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 24/04/2023
-
12/04/2023 19:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
12/04/2023 18:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
12/04/2023 18:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5172145, Subguia 2709824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,31
-
08/03/2023 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5172145, Subguia 2709824
-
08/03/2023 16:48
Juntada - Guia Gerada - GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 5172145 - R$ 32,31
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Petição
-
14/02/2023 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2023 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/01/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
-
11/01/2023 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
10/01/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:03
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
10/01/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
-
10/01/2023 15:24
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
21/10/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4468885, Subguia 2359567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,35
-
19/10/2022 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4468885, Subguia 2359567
-
19/10/2022 16:57
Juntada - Guia Gerada - GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 4468885 - R$ 48,35
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2022 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/03/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2022 23:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 18:20
Determinada a citação
-
10/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2021 13:48
Decisão interlocutória
-
01/09/2021 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2189437, Subguia 1259194 - Boleto pago (1/1) - R$ 322,36
-
24/08/2021 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2189437, Subguia 1259194
-
24/08/2021 11:52
Juntada - Guia Gerada - GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 2189437 - R$ 322,36
-
24/08/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/08/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0310150-07.2017.8.24.0008
Andressa Cirilo Wehmuth
D. Borba Industria de Artigos do Vestuar...
Advogado: Samuel Gaertner Eberhardt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 14:37
Processo nº 0310150-07.2017.8.24.0008
Andressa Cirilo Wehmuth
Flipper Comercio de Piscinas LTDA
Advogado: Luiz Antonio Schramm Carrascoza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2017 11:46
Processo nº 5000075-66.2012.8.24.0073
Roque Finco
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Alves Vailatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/2024 14:29
Processo nº 5000982-35.2023.8.24.0015
Flavia Rafaela Ludka
Municipio de Canoinhas/Sc
Advogado: Andrielli Kluczkovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2024 15:48
Processo nº 5002050-53.2022.8.24.0080
Nelson Pantaleao
Associacao de Moradores da Barra Grande
Advogado: Darlan Charles Cason
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2022 15:18