TJSC - 5066901-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066901-05.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
29/05/2025 10:51
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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29/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/05/2025 18:13
Juntada de Petição
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17/04/2025 20:53
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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24/10/2024 09:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 16:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8496071, Subguia 4335696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,29
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05/08/2024 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8496071, Subguia 4335696
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05/08/2024 15:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 8496071 - R$ 26,29
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05/08/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 16:49
Juntada de Petição
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16/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8279761, Subguia 4254935 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 748,20
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12/07/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8279761, Subguia 4254935
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05/07/2024 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 8279761 - R$ 748,20
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05/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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