TJSC - 5135775-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5135775-42.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da situação do processo, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. 2.
Após, retornem conclusos, ocasião em que será proferida decisão de saneamento ou sentença de julgamento antecipado, conforme o caso. -
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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23/05/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI DOS SANTOS CORRENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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23/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 00:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 06:24
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para ARU01CV01)
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15/04/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:19
Terminativa - Declarada incompetência
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21/01/2025 02:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 12:20
Decisão interlocutória
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02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI DOS SANTOS CORRENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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